STJ — 1925690
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: f24b16ff6592433d2bb76938da96c006b907bcb1ae001c51ab0331ee01b3b9e9
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DECISÃO SINGULAR DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR MANTIDA. VIOLAÇÃO AO ART. 489, § 1º, III, DO CPC. INOCORRÊNCIA. SÚMULA 123/STJ. NÃO INCIDÊNCIA. O TRIBUNAL ESTADUAL CONSIDEROU QUE O AUTOR RESIDIA NA ÁREA DE ATUAÇÃO DA COOPERATIVA. RAZÕES DO RESP QUE BUSCAM ALTERAR ESSA PREMISSA FÁTICA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Na hipótese dos autos, inexiste ofensa ao art. 489, § 1º, III, do CPC, pois a decisão singular da Presidência, embora sucinta, fundamentou seu entendimento pela aplicação da Súmula 7/STJ como óbice ao acolhimento da tese defendida no recurso especial, além de ter afirmado claramente a não realização do cotejo analítico para comprovar o alegado dissenso pretoriano.
- Descabida a invocação da Súmula 123/STJ neste momento processual, pois ela se refere ao juízo provisório de admissibilidade do recurso especial realizado pelos Tribunais a quo.
- Se o TJGO foi expresso ao afirmar que a UNIMED CATALÃO não se desincumbiu do seu ônus de comprovar que o autor não residia na área de atuação da referida cooperativa e a recorrente, nas razões do apelo nobre, busca alterar essa premissa fática soberanamente estabelecida pela Corte Estadual, tal situação atrai o óbice da Súmula 7/STJ para impedir a admissão do recurso especial.
- Não houve configuração do dissídio jurisprudencial, pois nas razões recursais houve tão somente a mera transcrição de ementas, sem a realização do cotejo analítico para se demonstrar o confronto dos arestos a partir de idêntica tese jurídica e base fática igual ou semelhante, restando, pois desatendidos os requisitos do art. 255, § 1º, do RISTJ.
- Ademais, quando a mesma tese do recurso especial se ampara nas letras "a" e "c" do permissivo constitucional, a Súmula 7/STJ, caso aplicada, obsta a admissão do apelo nobre por ambas as alíneas, porque não haverá, nessa hipótese, identidade ou similitude fática para caracterizar o dissenso pretoriano.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:7
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00489 PAR:00001 INC:00003
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 SUM:000123
- LEG:FED RGI:****** ANO:1989 ***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ART:00255 PAR:00001
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 2994887 — EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-08-05 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: QUARTA TURMA / SEGUNDA TURMA
- STJ — 2175477 — AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-08-18 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- STJ — 2248056 — RECURSO ESPECIAL · 2026-08-17 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL