STJ — 1929318
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 1d02f4963ece4771f6d50ed6be6a3d57983c1d97ccd366f39cee7a62fb1fa3d4
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CONSÓRCIO. LEGITIMIDADE PASSIVA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Nos termos da jurisprudência do STJ "o consórcio constituído sob o regime da Lei n. 6.404/1976, ainda que não goze de personalidade jurídica (artigo 278, § 1º, CPC), possui personalidade judiciária, nos termos do artigo 12, VII, do CPC [...]" (AgInt no REsp 2.029.360/RJ, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 14/8/2023, DJe de 16/8/2023).
- O acórdão recorrido foi proferido em conformidade com a orientação jurisprudencial desta Corte Superior de Justiça, segundo a qual, nas relações de consumo, deve ser afastada a regra geral da ausência de responsabilidade solidária entre as empresas consorciadas, por expressa previsão legal constante no art. 28, § 3º, da Lei 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor).
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:008078 ANO:1990 ***** CDC-90 CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR ART:00028 PAR:00003
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 2269906 — RECURSO ESPECIAL · 2026-08-17 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA / TERCEIRA TURMA
- STJ — 2497136 — AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-07-06 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- STJ — 2232943 — RECURSO ESPECIAL · 2026-05-07 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA / QUARTA TURMA
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