STJ — 2010245
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: b94ced6282e6013d9d1799a2c9c65a77a5202d78a00fee124d106b871978df1a
Registro público original completo (JSON)
Ementa
AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. IMPUGNAÇÃO AOS
FUNDAMENTO DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. RECONSIDERAÇÃO.
COBRANÇA. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO. ALEGADA APLICAÇÃO DO CDC
COM INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. SÚMULAS 7 E 83 DO STJ. AGRAVO INTERNO
PROVIDO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.
1. No presente caso, a parte agravante impugnou todos os fundamentos
da decisão que não admitiu o recurso especial. Decisão da
Presidência reconsiderada.
2. A jurisprudência desta Corte Superior possui firme entendimento
de que o Código de Defesa do Consumidor não se aplica às pessoas
jurídicas nos casos em que o produto contratado/serviço for
utilizado na implementação da atividade econômica. Incidência da
Súmula 83 do STJ.
3. O acolhimento da pretensão recursal demandaria a alteração das
premissas fático-probatórias estabelecidas pelo acórdão recorrido,
com revolvimento de matéria fática, o que é inviável nesta via
especial ante o óbice da Súmula 7 do STJ.
4. Agravo interno a que se dá provimento para reconsiderar a decisão
da Presidência desta Corte e negar provimento ao agravo em recurso
especial.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 24/05/2022 a 30/05/2022, por
unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.
Referências legislativas identificadas
Outras decisões e processos do mesmo assunto
Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.
- STJ — 2249790 — RECURSO ESPECIAL · 2026-08-17 · 1 referência(s) em comum
- STJ — 3045620 — AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-07-30 · 1 referência(s) em comum
- STJ — 2050154 — RECURSO ESPECIAL · 2026-07-06 · 1 referência(s) em comum