STJ — 1206853
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9f9dfa5e36971882c8c4ae4c79700032b990531b0e4732dc459a47d322e819ad
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO
DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PUBLICAÇÃO EM SÍTIO ELETRÔNICO.
AUSÊNCIA DE OFENSA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. ACÓRDÃO
ESTADUAL FUNDAMENTADO EM NORMA CONSTITUCIONAL. NÃO INTERPOSIÇÃO DE
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/STJ. AGRAVO
DESPROVIDO.
1. Não constitui ofensa aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do
CPC/2015 o fato de o Tribunal de origem, embora sem examinar
individualmente cada um dos argumentos suscitados pelo recorrente,
adotar fundamentação contrária à pretensão da parte, suficiente para
decidir integralmente a controvérsia.
2. ?É inviável o recurso especial se a parte deixa de impugnar, pela
via processual adequada, fundamento constitucional do acórdão
recorrido, a teor da Súmula 126 do STJ? (AgInt no REsp 1.905.581/MT,
Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 23/08/2021, DJe
de 26/08/2021).
3. No caso, o Tribunal de Justiça, ao reconhecer a inexistência de
danos morais, apresentou fundamentação de natureza constitucional
referente à liberdade de expressão, avocando a aplicação do art. 220
da CF/88. No entanto, considerando que não foi interposto recurso
extraordinário para infirmar tal fundamentação, suficiente, por si
só, para manter o v. acórdão estadual, o apelo nobre encontra óbice
na Súmula 126/STJ.
4. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 03/05/2022 a 09/05/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.
Referências legislativas identificadas
Outras decisões e processos do mesmo assunto
Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.
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