Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PREPARO.
IRREGULARIDADE NO RECOLHIMENTO. INTIMAÇÃO PARA SANAR O DEFEITO.
FALTA DE REGULARIZAÇÃO. CÓDIGO DE BARRAS. NÚMERO. AUSÊNCIA.
MANUTENÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA PELA PRESIDÊNCIA DO SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A falta de correspondência entre a sequência da numeração do
código de barras constante da guia de recolhimento e do comprovante
de pagamento, bem como a não indicação do número do processo a que
se refere, impossibilita a aferição do correto recolhimento das
custas devidas. Incidência da Súmula n. 187/STJ.
- Tendo sido deferido prazo para o re corrente comprovar o correto
recolhimento do preparo, à luz do art. 1.007, § 7º, do CPC/2015, e
permanecendo algum vício que importe em deserção, não cabe nova
oportunidade para regularização, sob pena de incentivo ao abuso
processual, devendo a parte agir com diligência no cumprimento de
seus deveres (AgInt no AREsp 1.045.105/MS, Rel. Ministro Lázaro
Guimarães, Desembargador Convocado do TRF-5ª Região, Quarta Turma,
julgado em 14/11/2017, DJe 21/11/2017).
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PREPARO.
IRREGULARIDADE NO RECOLHIMENTO. INTIMAÇÃO PARA SANAR O DEFEITO.
FALTA DE REGULARIZAÇÃO. CÓDIGO DE BARRAS. NÚMERO. AUSÊNCIA.
MANUTENÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA PELA PRESIDÊNCIA DO SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. A falta de correspondência entre a sequência da numeração do
código de barras constante da guia de recolhimento e do comprovante
de pagamento, bem como a não indicação do número do processo a que
se refere, impossibilita a aferição do correto recolhimento das
custas devidas. Incidência da Súmula n. 187/STJ.
2. Tendo sido deferido prazo para o re corrente comprovar o correto
recolhimento do preparo, à luz do art. 1.007, § 7º, do CPC/2015, e
permanecendo algum vício que importe em deserção, não cabe nova
oportunidade para regularização, sob pena de incentivo ao abuso
processual, devendo a parte agir com diligência no cumprimento de
seus deveres (AgInt no AREsp 1.045.105/MS, Rel. Ministro Lázaro
Guimarães, Desembargador Convocado do TRF-5ª Região, Quarta Turma,
julgado em 14/11/2017, DJe 21/11/2017).
3. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 17/10/2023 a 23/10/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin e Assusete
Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(PREPARO - RECOLHIMENTO - COMPROVAÇÃO - DEFICIÊNCIA - GUIA DE
RECOLHIMENTO E COMPROVANTE DE PAGAMENTO - CÓDIGO DE BARRAS -
CORRESPONDÊNCIA - AUSÊNCIA - DESERÇÃO)
STJ - <<AgRg no AREsp 619794>>-SC,
<<AgInt no AREsp 2231055>>-GO,
<<AgInt no AREsp 1809670>>-SP
(PREPARO - IRREGULARIDADE NO RECOLHIMENTO - INTIMAÇÃO PARA SANAR O
DEFEITO - FALTA DE REGULARIZAÇÃO)
STJ - <<AgInt no AREsp 1045105>>-MS
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:01007 PAR:00007
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000187
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.