STJ — 1985070

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALOrgao: CORTE ESPECIALRelator: OG FERNANDESData Julgamento: 2023-10-24Data Publicacao: 2023-10-26

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 2e45d28b4cd3aa2d5baa0f859928bb6f6ea80223512b219b5241e2786123930b

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. CONTRATAÇÃO DE PESSOAL PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SEM CONCURSO. NULIDADE. DIREITO AO FGTS. TEMA N. 191/STF. APLICAÇÃO AOS EMPREGADOS. TEMA N. 308/STF. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA ILÍCITA. DIREITO À PERCEPÇÃO DO FGTS. TEMA N. 916/STF. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM O POSICIONAMENTO DA SUPREMA CORTE. AGRAVO IMPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. No julgamento do RE n. 596.478-RG/RR, sob o regime de repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal fixou a tese de que é "devido o depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS na conta de trabalhador cujo contrato com a Administração Pública seja declarado nulo por ausência de prévia aprovação em concurso público, desde que mantido o direito ao salário" (Tema n. 191 do STF).
  2. Da mesma forma, ao apreciar o RE n. 705.140-RG/RS, também sob o regime da repercussão geral, o STF firmou entendimento de que a contratação de pessoal pela administração pública sem a observância da regra do concurso público gera o direito ao recebimento do FGTS (Tema n. 308 do STF).
  3. No RE n. 765.320-RG/MG, a Suprema Corte, reafirmando sua jurisprudência e ampliando as situações jurídicas que legitimam a percepção do FGTS, estabeleceu que "a contratação por tempo determinado para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público realizada em desconformidade com os preceitos do art. 37, IX, da Constituição Federal não gera quaisquer efeitos jurídicos válidos em relação aos servidores contratados, com exceção do direito à percepção dos salários referentes ao período trabalhado e, nos termos do art. 19-A da Lei 8.036/1990, ao levantamento dos depósitos efetuados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS" (Tema n. 916 do STF).
  4. Na espécie, consta do acórdão objeto do recurso extraordinário que o contrato firmado pela administração pública foi prorrogado sucessivas vezes e, por isso, foi dado provimento ao recurso especial para acompanhar a jurisprudência do STF no sentido de reconhecer o direito dos contratados por tempo determinado aos direitos sociais discutidos.
  5. Agravo interno a que se nega provimento.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. CONTRATAÇÃO DE PESSOAL PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SEM CONCURSO. NULIDADE. DIREITO AO FGTS. TEMA N. 191/STF. APLICAÇÃO AOS EMPREGADOS. TEMA N. 308/STF. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA ILÍCITA. DIREITO À PERCEPÇÃO DO FGTS. TEMA N. 916/STF. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM O POSICIONAMENTO DA SUPREMA CORTE. AGRAVO IMPROVIDO. 1. No julgamento do RE n. 596.478-RG/RR, sob o regime de repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal fixou a tese de que é "devido o depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS na conta de trabalhador cujo contrato com a Administração Pública seja declarado nulo por ausência de prévia aprovação em concurso público, desde que mantido o direito ao salário" (Tema n. 191 do STF). 2. Da mesma forma, ao apreciar o RE n. 705.140-RG/RS, também sob o regime da repercussão geral, o STF firmou entendimento de que a contratação de pessoal pela administração pública sem a observância da regra do concurso público gera o direito ao recebimento do FGTS (Tema n. 308 do STF). 3. No RE n. 765.320-RG/MG, a Suprema Corte, reafirmando sua jurisprudência e ampliando as situações jurídicas que legitimam a percepção do FGTS, estabeleceu que "a contratação por tempo determinado para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público realizada em desconformidade com os preceitos do art. 37, IX, da Constituição Federal não gera quaisquer efeitos jurídicos válidos em relação aos servidores contratados, com exceção do direito à percepção dos salários referentes ao período trabalhado e, nos termos do art. 19-A da Lei 8.036/1990, ao levantamento dos depósitos efetuados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS" (Tema n. 916 do STF). 4. Na espécie, consta do acórdão objeto do recurso extraordinário que o contrato firmado pela administração pública foi prorrogado sucessivas vezes e, por isso, foi dado provimento ao recurso especial para acompanhar a jurisprudência do STF no sentido de reconhecer o direito dos contratados por tempo determinado aos direitos sociais discutidos. 5. Agravo interno a que se nega provimento.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 18/10/2023 a 24/10/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Herman Benjamin, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Não participou do julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(CONTRATAÇÃO DE PESSOAL PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SEM CONCURSO PÚBLICO - DIREITO AO RECEBIMENTO DO FGTS) STF - [[RE-RG 596478]]-RR (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 191), [[RE-RG 705140]]-RS (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 308) (CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA ILÍCITA - DIREITO À PERCEPÇÃO DO FGTS) STF - [[RE-RG 765320]]-MG (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 916) (SERVIDORES CONTRATADOS POR PRAZO DETERMINADO - DIREITO À PERCEPÇÃO DO FGTS - SUCESSIVAS RENOVAÇÕES DO CONTRATO) STF - [[RE-AgR 752206]]-MG

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.

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