Contexto jurídico e comentários autorais
Referência ao dispositivo citado na fonte
A legalidade impõe que a administração só faça o que a lei autoriza — diferente do particular, que pode fazer tudo o que a lei não proíbe. A impessoalidade exige tratamento igual a todos, sem favorecer ou perseguir, e proíbe a promoção pessoal de autoridades com recursos públicos. A moralidade cobra honestidade e boa-fé, indo além da mera legalidade formal.
Trecho de Artigo 37 da Constituição: princípios da administração · O que cada letra da sigla LIMPE significa · Rafael Toledo.
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Referência ao dispositivo citado na fonte
Vários incisos entraram na rotina de quem trabalha com carteira assinada. O FGTS aparece no inciso III; o salário mínimo, no IV; a irredutibilidade do salário, no VI; o décimo terceiro, no VIII; o adicional noturno, no IX; a proteção contra despedida arbitrária, no I; o adicional de hora extra de no mínimo cinquenta por cento, no XVI; as férias com um terço a mais, no XVII; e a licença-maternidade e a licença-paternidade, nos incisos XVIII e XIX.
Trecho de Artigo 7º da Constituição: direitos dos trabalhadores · Os direitos mais conhecidos, inciso por inciso · Rafael Toledo.
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Tema documentado no texto da fonte
A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Não existe direito líquido e certo de convolar o contrato temporário em provimento de cargo público efetivo. 2. Recurso ordinário em mandado de segurança não provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 000815183, publicado pelo tribunal em 19 de maio de 2022; o comentário próprio fica em bloco separado.
Trecho de RMS 68.059 do STJ: contratação temporária · A fundamentação do RMS 68.059, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: contratacao, temporaria.
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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO.
CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. SUCESSIVAS PRORROGAÇÕES. DIREITO AO FGTS.
RE 596.478/RR (TEMA 191/STF). CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 19-A DA
LEI 8.036/1990. LEI ESTADUAL 18.185/09. RECURSO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Superior Tribunal de Justiça realinhou sua jurisprudência para
acompanhar o Supremo Tribunal Federal, que, no RE 596.478/RR,
relator Ministro Dias Toffoli, DJe de 28/2/2013, sob o regime da
repercussão geral (Tema 191/STF), reconhecendo a constitucionalidade
do art. 19-A da Lei 8.036/1990, asseverou serem "extensíveis aos
servidores contratados por prazo determinado (CF, art. 37, inciso
IX) os direitos sociais previstos no art. 7º da Carta Política,
inclusive o FGTS, desde que ocorram sucessivas renovações do
contrato" (RE-AgR 752.206/MG, relator Ministro Celso de Mello, DJe
de 29/10/2013) (AgInt no REsp 1.999.269/RN, relatora Ministra Regina
Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 14/11/2022, DJe de
17/11/2022).
- Agravo interno provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO.
CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. SUCESSIVAS PRORROGAÇÕES. DIREITO AO FGTS.
RE 596.478/RR (TEMA 191/STF). CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 19-A DA
LEI 8.036/1990. LEI ESTADUAL 18.185/09. RECURSO PROVIDO.
1. Superior Tribunal de Justiça realinhou sua jurisprudência para
acompanhar o Supremo Tribunal Federal, que, no RE 596.478/RR,
relator Ministro Dias Toffoli, DJe de 28/2/2013, sob o regime da
repercussão geral (Tema 191/STF), reconhecendo a constitucionalidade
do art. 19-A da Lei 8.036/1990, asseverou serem "extensíveis aos
servidores contratados por prazo determinado (CF, art. 37, inciso
IX) os direitos sociais previstos no art. 7º da Carta Política,
inclusive o FGTS, desde que ocorram sucessivas renovações do
contrato" (RE-AgR 752.206/MG, relator Ministro Celso de Mello, DJe
de 29/10/2013) (AgInt no REsp 1.999.269/RN, relatora Ministra Regina
Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 14/11/2022, DJe de
17/11/2022).
2. Agravo interno provido.
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
(SERVIDOR PÚBLICO - CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA - SUCESSIVAS PRORROGAÇÕES
- FGTS)
STJ - <<AgInt no REsp 1999269>>-RN,
<<AgInt no REsp 1998503>>-MG,
<<AgInt no REsp 2018582>>-MG, <<REsp 1606616>>-MG
STF - [[RE 596478]] (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 191)
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:018185 ANO:2009
- LEG:FED LEI:008036 ANO:1990
***** LFGTS-1990 LEI DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO
ART:0019A
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ART:00007 ART:00037 INC:00009
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 1830126 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “SEGUNDA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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