STJ — 2018582
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: c05f8f775423e17f4df2078a8b8b05b563d30686d83ab4f57b767fdf1f3616ad
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. SUCESSIVAS PRORROGAÇÕES. DIREITO AO FGTS. RE 596.478/RR (TEMA 191/STF). CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 19-A DA LEI 8.036/1990. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O presente caso não se enquadra no Tema 1.020 do STJ, pois não se refere a servidor efetivado pela LC 100/2007, mas sim à contratação temporária para o exercício da função de Agente de Segurança Penitenciário, sob a regência das Leis Estaduais 10.254/1990 e 18.185/2009.
- O Superior Tribunal de Justiça realinhou sua jurisprudência para acompanhar o Supremo Tribunal Federal, que, no RE 596.478/RR, relator Ministro Dias Toffoli, DJe de 28/2/2013, sob o regime da repercussão geral (Tema 191/STF) , reconhecendo a constitucionalidade do art. 19-A da Lei 8.036/1990, asseverou serem "extensíveis aos servidores contratados por prazo determinado (CF, art. 37, inciso IX) os direitos sociais previstos no art. 7º da Carta Política, inclusive o FGTS, desde que ocorram sucessivas renovações do contrato" (RE-AgR 752.206/MG, relator Ministro Celso de Mello, DJe de 29/10/2013) (AgInt no REsp 1.999.269/RN, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 14/11/2022, DJe de 17/11/2022).
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:008036 ANO:1990 ***** LFGTS-1990 LEI DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO ART:0019A
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988 ***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00007 ART:00037 INC:00009
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art37
- urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art7
- urn:lex:br:federal:lei:1990-05-11;8036!art19
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 1830126 — RECURSO ESPECIAL · 2025-09-02 · 3 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA / SEGUNDA TURMA
- STJ — 3346 — AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI · 2024-06-07 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA / PRIMEIRA SEÇÃO
- STJ — 2002509 — AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL · 2022-11-04 · 3 referência(s) em comum
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA / SEGUNDA TURMA
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