Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL PENAL. PRISÃO. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. FUNDAMENTADA
INSUFICIÊNCIA DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. AGRAVO
REGIMENTAL, DE DECISÃO EM QUE NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO
EM HABEAS CORPUS, DESPROVIDO.
1.Trata-se de agravo regimental de decisão em que negado provimento
ao recurso ordinário em habeas corpus.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A decisão de decretação de prisão não dispensa fundamentação
acerca da insuficiência das demais medidas cautelares para, no caso
concreto, garantir a ordem pública, a instrução criminal, e/ou a
aplicação da lei.
- No decreto prisional em exame, a insuficiência das demais
cautelares é fundada na premissa de que o afastamento do risco de
reiteração delitiva somente é possível com a medida de
encarceramento.
- Decisão, em que negado provimento ao recurso ordinário em habeas
corpus, mantida.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. PRISÃO. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. FUNDAMENTADA
INSUFICIÊNCIA DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. AGRAVO
REGIMENTAL, DE DECISÃO EM QUE NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO
EM HABEAS CORPUS, DESPROVIDO.
1.Trata-se de agravo regimental de decisão em que negado provimento
ao recurso ordinário em habeas corpus.
2. A decisão de decretação de prisão não dispensa fundamentação
acerca da insuficiência das demais medidas cautelares para, no caso
concreto, garantir a ordem pública, a instrução criminal, e/ou a
aplicação da lei.
3. No decreto prisional em exame, a insuficiência das demais
cautelares é fundada na premissa de que o afastamento do risco de
reiteração delitiva somente é possível com a medida de
encarceramento.
4. Decisão, em que negado provimento ao recurso ordinário em habeas
corpus, mantida.
5. Agravo regimental não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:00312
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.