STJ — 181056
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 2aff71c2f4c40a69ad73813b5412b4338272c1c6fdbc9cce420e0bec134ce978
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TEMPESTIVIDADE. ART. 5º, §§ 1º E 3º, LEI 11.419/2006. PRECEDENTES. MÉRITO. ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL. EXCESSO DE PRAZO. COMPLEXIDADE INSUFICIENTE A JUSTIFICAR O PROLONGAMENTO DAS INVESTIGAÇÕES POR MAIS DE CINCO ANOS SEM OFERECIMENTO DE DENÚNCIA. IRRELEVÂNCIA DA AUSÊNCIA DE MEDIDAS CAUTELARES RESTRITIVAS DA LIBERDADE. PRECEDENTES. RECURSO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A teor do art. 5º, §§ 1º e 3º, da Lei 11.419/2006, "a intimação do Ministério Público considera-se realizada no dia em que efetivada a consulta eletrônica a seu teor. Caso contrário, considerar-se-á efetivada ao término do prazo de 10 dias, contados da data do envio eletrônico" (AgRg no HC 632.320/RJ, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quinta Turma, julgado em 13/9/2022, DJe de 16/9/2022). Disponibilizados os autos ao Ministério Público Federal em 23/08/2023 (e-STJ fl. 995), a interposição do agravo observou o prazo inscrito no art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.
- Segundo a moldura fática delineada pelas instâncias ordinárias, ainda que se abstraia o período durante o qual tramitou conflito de competência perante o Superior Tribunal de Justiça - cerca de um ano e três meses -, as investigações duram aproximadamente cinco anos e três meses sem desfecho conclusivo ou perspectiva de encerramento.
- O Inquérito Policial 5000448-65.2017.4.04.7008 abrange, em princípio, duas pessoas jurídicas e alguns de seus funcionários, sem que o investigado tenha dado causa ao retardamento de diligências ou à procrastinação das conclusões policiais. O voto divergente na origem, aliás, sequer explica a afirmação de que "os fatos não são de fácil elucidação" (e-STJ fl. 901), tampouco discorre sobre o porquê da insuficiência, neste quadro, de mais de cinco anos de investigação.
- A jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça reconhece a existência de coação ilegal na duração excessiva das investigações mesmo quando desassociadas de medidas restritivas da liberdade. Nessas hipóteses, esta Corte tem determinado o arquivamento de inquéritos policiais com duração até mesmo inferior à constatada nestes autos. Precedentes.
- Desprovimento do agravo regimental.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:011419 ANO:2006 ***** LPE-06 LEI DO PROCESSO ELETRÔNICO ART:00005 PAR:00001 PAR:00003
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.
- STJ — 175175 — AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS · 2023-10-03 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- STJ — 2340181 — EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2024-03-18 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- STJ — 164616 — AGRAVO REGIMENTAL NA TUTELA PROVISÓRIA NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS · 2023-06-15 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NA TUTELA PROVISÓRIA NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS