Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS . AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA. PLEITO DE CONCESSÃO DA ORDEM DE HABEAS CORPUS, DE OFICIO. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL OU DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL EM SEDE DE AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. I - A ausência de impugnação dos fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial impõe o não conhecimento do agravo em recurso especial. II - In casu, a parte agravante deixou de infirmar, de ma…
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS . AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS
FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. DECISÃO
MANTIDA. PLEITO DE CONCESSÃO DA ORDEM DE HABEAS CORPUS, DE OFICIO.
INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL OU DE FLAGRANTE
ILEGALIDADE. PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL EM SEDE DE AGRAVO REGIMENTAL
NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO.
I - A ausência de impugnação dos fundamentos da decisão que não
admitiu o recurso especial impõe o não conhecimento do agravo em
recurso especial.
II - In casu, a parte agravante deixou de infirmar, de maneira
adequada e suficiente, as razões apresentadas pelo eg. Tribunal de
origem para negar trânsito ao recurso especial com relação à
incidência da Súmula n. 83/STJ.
III - É entendimento desta Corte Superior que "Quando o
inconformismo excepcional não é admitido pela instância ordinária,
com fundamento no enunciado n. 83 da Súmula do Superior Tribunal de
Justiça, a impugnação deve indicar precedentes contemporâneos ou
supervenientes aos mencionados na decisão combatida" (AgRg no AREsp
n. 1.040.832/MG, Quinta Turma, Rel. Min. Ribeiro Dantas, DJe de
31/10/2017).
IV - Conforme precedentes deste Superior Tribunal de Justiça,
"Descabe postular HC de ofício, em sede de regimental, como forma de
tentar burlar a inadmissão do recurso especial. O deferimento
ocorre por iniciativa do próprio órgão jurisdicional, quando
constatada a existência de ilegalidade flagrante ao direito de
locomoção, inexistente na hipótese" AgRg nos EAREsp n. 263.820/DF,
Terceira Seção, Rel. Min. Nefi Cordeiro, DJe de 30/10/2018).
V - Nos termos da jurisprudência "o Regimento Interno desta Corte
prevê, expressamente, em seu art. 258, que trata do Agravo
Regimental em Matéria Penal, que o feito será apresentado em mesa,
dispensando, assim, prévia inclusão em pauta. A disposição está em
harmonia com a previsão de que o agravo não prevê a possibilidade de
sustentação oral (art. 159, IV, do Regimento Interno do STJ)" (EDcl
no AgRg nos EREsp n. 1.533.480/RR, Quinta Turma, Rel. Min. Reynaldo
Soares da Fonseca, DJe de 31/5/2017).
Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental.
Os Srs. Ministros João Batista Moreira (Desembargador convocado do
TRF1), Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan
Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(SUSTENTAÇÃO ORAL - AGRAVO INTERNO OU REGIMENTAL NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL - AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL - DESCABIMENTO)
STJ - <<AgRg no AREsp 2170433>>-PA,
<<AgRg no AREsp 2037267>>-RO,
<<EDcl no AgRg nos EREsp 1533480>>-RR
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED RGI:****** ANO:1989
***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ART:00159 INC:00004 ART:00258
- LEG:FED LEI:008906 ANO:1994
***** EOAB-94 ESTATUTO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL DE 1994
ART:00007 PAR:0002B INC:00003
(COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 14.365/2022)
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.