STJ — 2077237

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIALOrgao: QUINTA TURMARelator: RIBEIRO DANTASData Julgamento: 2023-10-23Data Publicacao: 2023-10-27

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 54a28dd41ac51e6d518c4906a7a8ed595bdc222eef5df27075e57e109a8a8151

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA FUNDAMENTADA SOMENTE EM TESTEMUNHOS INDIRETOS. DESCABIMENTO. PRECLUSÃO. INOCORRÊNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Conforme vasta jurisprudência deste STJ, a pronúncia não pode se basear somente em testemunhos indiretos. Nenhuma das testemunhas ouvidas presenciou o crime, mas limitam-se a apresentar suas convicções pessoais acerca do acontecido. Tais provas, de forma isolada, não se revelam suficientes para indicar a autoria delitiva.
  2. "Quanto à superveniência da sentença penal condenatória pelo Tribunal do Júri, embora se trate de novo título que, em regra, prejudica o exame de eventual nulidade da sentença de pronúncia, excepcionalmente, admite-se seu exame, mesmo diante da superveniência de condenação, quando esta for baseada, apenas, em elementos da pronúncia que não são admitidos pelo ordenamento jurídico pátrio" (AgRg no HC n. 797.609/RS, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 29/5/2023, DJe de 2/6/2023).
  3. Agravo regimental não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA FUNDAMENTADA SOMENTE EM TESTEMUNHOS INDIRETOS. DESCABIMENTO. PRECLUSÃO. INOCORRÊNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Conforme vasta jurisprudência deste STJ, a pronúncia não pode se basear somente em testemunhos indiretos. Nenhuma das testemunhas ouvidas presenciou o crime, mas limitam-se a apresentar suas convicções pessoais acerca do acontecido. Tais provas, de forma isolada, não se revelam suficientes para indicar a autoria delitiva. 2. "Quanto à superveniência da sentença penal condenatória pelo Tribunal do Júri, embora se trate de novo título que, em regra, prejudica o exame de eventual nulidade da sentença de pronúncia, excepcionalmente, admite-se seu exame, mesmo diante da superveniência de condenação, quando esta for baseada, apenas, em elementos da pronúncia que não são admitidos pelo ordenamento jurídico pátrio" (AgRg no HC n. 797.609/RS, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 29/5/2023, DJe de 2/6/2023). 3. Agravo regimental não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 17/10/2023 a 23/10/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(TRIBUNAL DO JÚRI - INQUÉRITO - ELEMENTO INFORMATIVO - AUSÊNCIA DE PROVA JUDICIALIZADA) STJ - <<REsp 1916733>>-MG (TESTEMUNHO INDIRETO - HEARSAY TESTIMONY - CONDENAÇÃO - NÃO CABIMENTO) STJ - <<AREsp 1940381>>-AL (CONDENAÇÃO - PROVA JUDICIALIZADA E DIRETA - NÃO INDICAÇÃO - CONSEQUÊNCIAS) STJ - <<AREsp 1803562>>-CE (DEPOIMENTO INDIRETO - PROVA JUDICIALIZADA - AUSÊNCIA) STJ - <<AgRg no AREsp 1923674>>-RS, <<HC 632778>>-AL (TRIBUNAL DO JÚRI - SENTENÇA CONDENATÓRIA - INEXISTÊNCIA DE PROVA JUDICIALIZADA - ANULAÇÃO - NOVO JÚRI - DESCABIMENTO) STJ - <<REsp 1932774>>-AM (TRIBUNAL DO JÚRI - SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA - NULIDADE DA SENTENÇA DE PRONÚNCIA - EXAME - PRECLUSÃO - NÃO CONFIGURAÇÃO) STJ - <<AgRg no HC 797609>>-RS

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.