STJ — 2301345

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: QUINTA TURMARelator: RIBEIRO DANTASData Julgamento: 2023-08-08Data Publicacao: 2023-08-15

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 43d034a3ecbcf5f1bc4a54d0215a9675371050a966b764cda36742d0c41c857e

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL NA ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA BASEADA EM TESTEMUNHO INDIRETO. INSUFICIÊNCIA. HABEAS CORPUS CONCEDIDO, DE OFÍCIO, PARA IMPRONUNCIAR O RÉU.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Nos termos da Súmula 182/STJ, não pode ser conhecido o agravo em recurso especial, por não ter impugnado de maneira específica todos os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial na origem.
  2. O testemunho indireto não serve como prova de nenhum elemento do crime, inclusive para fins de pronúncia. Precedentes.
  3. Agravo regimental desprovido. Habeas Corpus concedido, de ofício, para impronunciar o réu.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL NA ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA BASEADA EM TESTEMUNHO INDIRETO. INSUFICIÊNCIA. HABEAS CORPUS CONCEDIDO, DE OFÍCIO, PARA IMPRONUNCIAR O RÉU. 1. Nos termos da Súmula 182/STJ, não pode ser conhecido o agravo em recurso especial, por não ter impugnado de maneira específica todos os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial na origem. 2. O testemunho indireto não serve como prova de nenhum elemento do crime, inclusive para fins de pronúncia. Precedentes. 3. Agravo regimental desprovido. Habeas Corpus concedido, de ofício, para impronunciar o réu.

Dispositivo transcrito

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, contudo conceder habeas corpus, de ofício, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto, João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1) e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(TRIBUNAL DO JÚRI - STANDARD PROBATÓRIO - TESTEMUNHO INDIRETO - HEARSAY TESTIMONY) STJ - <<REsp 1916733>>-MG (STANDARD PROBATÓRIO - TESTEMUNHO INDIRETO - HEARSAY TESTIMONY) STJ - <<AREsp 1940381>>-AL, <<AgRg no AREsp 1923674>>-RS, <<HC 632778>>-AL (TRIBUNAL DO JÚRI - AUSÊNCIA DE PROVAS JUDICIALIZADAS - ANULAÇÃO DO PROCESSO - IMPRONÚNCIA) STJ - <<REsp 1932774>>-AM

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

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