STJ — 822251
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 1aa2196c91f73d9f6602ecddff2afc5cbc77a35c046f74bb20e5d08e9e84b2e6
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO AO NARCOTRÁFICO. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. BUSCA PESSOAL E VEICULAR. ART. 244 DO CPP. FUNDADAS SUSPEITAS. INEXISTÊNCIA DE PATENTE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA EXTENSÃO, DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Assim como a busca pessoal, a abordagem e busca veicular deve obedecer ao disposto no art. 240 do Código de Processo Penal, ou seja, para as diligências é necessária a presença de fundada suspeita no sentido de que a pessoa abordada esteja na posse de drogas, objetos ou papéis que constituam corpo de delito.
- Na hipótese dos autos, as diligências que culminaram com a abordagem do réu tiveram início a partir do momento em que os policiais militares receberam informações de que dois automóveis que vinham da cidade de Ribeirão Preto/SP estavam transportando drogas, com especificação dos modelos, cores e placas dos veículos. Ao localizarem os automóveis transitando na via pública da cidade de Barretos/SP, os agentes lograram abordar os seus ocupantes, ocasião em que o agravante quebrou seu aparelho celular e o jogou no chão. No interior do automóvel ocupado pelo réu, foram localizados R$ 1.955,00 em espécie e dois tijolos de maconha escondidos no forro do assoalho. Consta, ainda, que no segundo veículo foi apreendido outro tijolo de maconha, localizado debaixo do banco do motorista.
- Resguardados os limites cognitivos da ação mandamental, por ora, vislumbra-se que a atuação dos policiais foi precedida de fundadas suspeitas quanto à ocorrência de flagrante delito, não se constatando ilegalidade patente que resulte na anulação das provas arrecadadas, nos termos do art. 157 do CPP, resguardada a possibilidade de discussão aprofundada da matéria perante o Juízo processante.
- A fim de desconstituir as conclusões das instâncias ordinárias a respeito da dinâmica dos fatos que culminaram com a busca pessoal, seria necessário aprofundado revolvimento fático-probatório, procedimento vedado na via estreita do habeas corpus.
- A alegada violação de domicílio por parte dos policiais não foi arguida na inicial do presente habeas corpus. Vedada a inovação recursal, não deve ser conhecido o agravo regimental nesse ponto.
- Agravo regimental parcialmente conhecido e, nesta extensão, desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00240 PAR:00002
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 2162838 — RECURSO ESPECIAL · 2026-08-26 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- STJ — 2197687 — RECURSO ESPECIAL · 2026-08-26 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- STJ — 1070962 — EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2026-07-02 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS