STJ — 2066626
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 174f31a5d2f105fc8f02661405bc11f76c9b0825445d11a70e67274ee3ac21ed
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. BUSCA PESSOAL. REQUISITOS DO ART. 244 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL PREENCHIDOS. FUNDADA SUSPEITA. RECURSO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O art. 244 do CPP não autoriza buscas pessoais de "rotina" ou "praxe" do policiamento ostensivo, com finalidade preventiva e motivação exploratória, tampouco fundadas em considerações subjetivas acerca do "sentimento", "intuição" ou "tirocínio" do agente policial que a executa. São lícitas apenas aquelas com finalidade probatória e motivação correlata.
- No caso, a busca pessoal realizada pelos policiais está apoiada no fato de que "a guarnição policial estava em rondas quando presenciou o acusado (réu confesso) juntamente com terceira pessoa em via pública, momento em que ao ver a viatura o acus ado tentou se evadir para casa da pessoa de VALDERSON CABRAL, o que levou a proceder a abordagem".
- Nesse contexto, verifica-se que a busca pessoal não se fundou na mera intuição dos policiais, por suposto nervosismo apresentado pelo recorrente, mas sim em elementos fáticos legítimos para fins de busca pessoal, tendo em vista a conduta do réu em tentar se esconder na residência da pessoa de VALDERSON CABRAL, ao avistar a guarnição policial, estando assim a decisão vergastada em consonância com o art. 244 do CPP.
- Em contextos fáticos como o ora retratado, em que o indivíduo tenta se esconder ao avistar a polícia, não se mostra ilegal a busca pessoal empreendida pela polícia, por estar atuand o em consonância com a sua atividade de repressão imediata às infrações penais, visando a preservação da ordem pública.
- Recurso especial desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00240 PAR:00002 ART:00244
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art240_par2
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 2197687 — RECURSO ESPECIAL · 2026-08-26 · 2 referência(s) em comum
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- Classe processual: RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Órgão julgador: SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
- STJ — 2196142 — RECURSO ESPECIAL · 2026-06-22 · 2 referência(s) em comum