Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO.
ESCALADA. VESTÍGIOS EXISTENTES. EXAME PERICIAL. IMPRESCINDIBILIDADE.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- "O exame de corpo de delito é indispensável para a comprovação da
qualificadora prevista no art. 155, § 4.º, inciso II, do Código
Penal, sendo que sua realização de forma indireta somente é possível
quando os vestígios tiverem desaparecido por completo ou o lugar
tenha tornado-se impróprio para a constatação dos peritos, o que não
se verificou na hipótese" (AgRg no HC n. 597.417/MS, relatora
Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 15/2/2022, DJe de
25/2/2022.)
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO.
ESCALADA. VESTÍGIOS EXISTENTES. EXAME PERICIAL. IMPRESCINDIBILIDADE.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. "O exame de corpo de delito é indispensável para a comprovação da
qualificadora prevista no art. 155, § 4.º, inciso II, do Código
Penal, sendo que sua realização de forma indireta somente é possível
quando os vestígios tiverem desaparecido por completo ou o lugar
tenha tornado-se impróprio para a constatação dos peritos, o que não
se verificou na hipótese" (AgRg no HC n. 597.417/MS, relatora
Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 15/2/2022, DJe de
25/2/2022.)
2. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT), Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(FURTO QUALIFICADO - ESCALADA - VESTÍGIOS EXISTENTES - EXAME
PERICIAL - IMPRESCINDIBILIDADE)
STJ - <<AgRg no HC 597417>>-MS, <<AgRg no REsp 2000227>>-SC,
<<AgRg no REsp 2015778>>-SC, <<AgRg no REsp 1794040>>-MT
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:00158 ART:00167
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
***** CP-40 CÓDIGO PENAL
ART:00155 PAR:00004 INC:00002
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.