STJ — 826743

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)Data Julgamento: 2023-11-13Data Publicacao: 2023-11-16

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: f9f1f002c26e37ba11cfc1a6682cd9ae0fb667ee518ad7b28b2d1aa6ddf7eee7

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. NULIDADE. INVASÃO DE DOMICÍLIO. PRESENÇA DE JUSTA CAUSA. DOSIMETRIA. PLEITO DE INCIDÊNCIA DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. REINCIDÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A parte que se considerar agravada por decisão de relator, à exceção do indeferimento de liminar em procedimento de habeas corpus e recurso ordinário em habeas corpus, poderá requerer, dentro de 5 dias, a apresentação do feito em mesa relativo à matéria penal em geral, para que a Corte Especial, a Seção ou a Turma sobre ela se pronuncie, confirmando-a ou reformando-a.
  2. O ingresso forçado em domicílio é legítimo quando justificado pelas circunstâncias do caso concreto, que indiquem ocorrer, no interior da residência, situação de flagrante delito.
  3. No caso, a justa causa para a medida se encontra devidamente demonstrada, pois, após denúncia via COPOM que no local dos fatos estaria ocorrendo o crime de tráfico de drogas, os policiais para lá se dirigiram e se depararam com algo parecido com uma prensa, no interior da residência, e com forte odor etílico, indicativo da produção e/ou refino de drogas, o que caracteriza elemento concreto indicativo da flagrância, permitindo o ingresso no domicílio, sem o mandado judicial. Na oportunidade, foram apreendidos mais de 5 quilos de cocaína, bem como uma prensa hidráulica com resquício de cocaína, sacos plásticos, dez litros de éter cheios e seis vazios, balança de precisão, bacia, peneira, funil, liquidificador, e placa de ferro com resquício de cocaína .
  4. A reincidência do paciente referente às condenações pelos crimes descritos nos arts. 311 e 180, caput, do CP e 309 do CTB justifica o afastamento do tráfico privilegiado, pois os requisitos previstos na causa de diminuição (o agente ser primário, de bons antecedentes, não se dedicar a atividades criminosas nem integrar organização criminosa) são de observância cumulativa, vale dizer, a ausência de qualquer deles implica a não aplicação da causa de diminuição de pena.
  5. Agravo regimental desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. NULIDADE. INVASÃO DE DOMICÍLIO. PRESENÇA DE JUSTA CAUSA. DOSIMETRIA. PLEITO DE INCIDÊNCIA DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. REINCIDÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A parte que se considerar agravada por decisão de relator, à exceção do indeferimento de liminar em procedimento de habeas corpus e recurso ordinário em habeas corpus, poderá requerer, dentro de 5 dias, a apresentação do feito em mesa relativo à matéria penal em geral, para que a Corte Especial, a Seção ou a Turma sobre ela se pronuncie, confirmando-a ou reformando-a. 2. O ingresso forçado em domicílio é legítimo quando justificado pelas circunstâncias do caso concreto, que indiquem ocorrer, no interior da residência, situação de flagrante delito. 3. No caso, a justa causa para a medida se encontra devidamente demonstrada, pois, após denúncia via COPOM que no local dos fatos estaria ocorrendo o crime de tráfico de drogas, os policiais para lá se dirigiram e se depararam com algo parecido com uma prensa, no interior da residência, e com forte odor etílico, indicativo da produção e/ou refino de drogas, o que caracteriza elemento concreto indicativo da flagrância, permitindo o ingresso no domicílio, sem o mandado judicial. Na oportunidade, foram apreendidos mais de 5 quilos de cocaína, bem como uma prensa hidráulica com resquício de cocaína, sacos plásticos, dez litros de éter cheios e seis vazios, balança de precisão, bacia, peneira, funil, liquidificador, e placa de ferro com resquício de cocaína . 4. A reincidência do paciente referente às condenações pelos crimes descritos nos arts. 311 e 180, caput, do CP e 309 do CTB justifica o afastamento do tráfico privilegiado, pois os requisitos previstos na causa de diminuição (o agente ser primário, de bons antecedentes, não se dedicar a atividades criminosas nem integrar organização criminosa) são de observância cumulativa, vale dizer, a ausência de qualquer deles implica a não aplicação da causa de diminuição de pena. 5. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/11/2023 a 13/11/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - CARACTERIZAÇÃO DE JUSTA CAUSA) STJ - <<HC 620515>>-CE, <<HC 612579>>-BA STF - [[RE-RG 603616]] (REPERCUSSÃO GERAL) (TRÁFICO DE DROGAS - INVASÃO DE DOMICÍLIO - PRESENÇA DE JUSTA CAUSA) STJ - <<HC 438147>>-SP, <<AgRg no HC 760856>>-SP

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

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