Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
O art. 192 da CLT assegura os percentuais de 40%, 20% e 10%, respectivamente para os graus máximo, médio e mínimo de insalubridade, incidentes sobre o salário-mínimo da região, salvo se instrumento coletivo dispuser de forma diversa. Os agentes nocivos e seus limites de tolerância são definidos pelas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, com destaque para a NR-15, que lista as atividades e operações insalubres.
Trecho de Adicional de insalubridade: graus, percentuais e perícia · Os três graus e a base de cálculo · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: adicional, insalubridade.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
8f9e458d1af9732ba1f7006f0fc0022b2fabf48eae4a886af8aa09ad41e3adf5 - Registro documental:
9ae50ee3ea04a3cd29e69882c9821fbd743672fe6c68cac3710d650846a12033 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Trabalhadores rurais e alguns regimes específicos têm faixas horárias e percentuais próprios, distintos da regra geral urbana. Quando o horário de trabalho muda de turno em razão de revezamento, o §2º do art. 73 ainda assim considera noturno o período entre 22h e 5h, de modo que o simples fato de o trabalhador alternar turnos não afasta o direito ao adicional nas horas efetivamente cumpridas dentro dessa faixa.
Trecho de Adicional noturno: horário, percentual e hora reduzida · Quando o adicional deixa de incidir · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: adicional, noturno.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
2873137d16e6a7d1e2afe62e433205d2c0fcb4a5876bc83ee2649ef27bf5c640 - Registro documental:
9ae50ee3ea04a3cd29e69882c9821fbd743672fe6c68cac3710d650846a12033 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Nem toda recontratação gera unicidade. Contratos separados por anos, com mudança real de função e de estrutura, costumam ser tratados como vínculos autônomos.
Trecho de Unicidade contratual: contratos sucessivos viram um só · Situações em que os contratos permanecem separados · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: contratual, unicidade.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
cf5b0c98d127e143ef90cb8378f3be72d5896d037d33dacb45cfd02f546434c8 - Registro documental:
9ae50ee3ea04a3cd29e69882c9821fbd743672fe6c68cac3710d650846a12033 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 588 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Multa do Artigo 467 da CLT Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Multa do Artigo 477 da CLT Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - FGTS Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Despedida/Dispensa Imotivada Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Unicidade Contratual Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Adicional Noturno Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Reintegração/Readmissão ou Indenização Substitutiva Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Repouso Semanal Remunerado e Feriado Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2011-12-16 — Inicial; designada (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome); Juiz(a) (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2012-10-26 — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/491 - 2016-03-28 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/495 - 2018-07-11 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/499 - 2022-01-31 — Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/561 - 2025-10-29 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/431/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/431 - 2025-11-18 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/435/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/435 - 2025-11-21 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/436/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/436 - 2025-12-04 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/441/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/441 - 2026-01-07 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/446/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/446 - 2026-01-07 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/447/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/447 - 2026-01-26 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/454/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/454 - 2026-01-30 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/455/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/455 - 2026-02-09 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/458/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/458 - 2026-02-09 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/459/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/459 - 2026-03-03 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/472/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/472 - 2026-03-06 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/474/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/474 - 2026-03-19 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/484
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Não-Acolhimento de Embargos de Declaração» em 2012-10-26 trata do assunto oficial «Multa do Artigo 467 da CLT»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/491 - O ato correspondente ao registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2016-03-28 trata do assunto oficial «Multa do Artigo 467 da CLT»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/495 - O ato correspondente ao registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2018-07-11 trata do assunto oficial «Multa do Artigo 467 da CLT»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/499
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-08-11T12:22:18.686000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-08-11
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20111216000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2011-12-16
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 9ae50ee3ea04a3cd29e69882c9821fbd743672fe6c68cac3710d650846a12033
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 588 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2011-12-16 a 2026-03-20.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2026-03-20
- Movimento sem descrição na fonte (TPU 15238)
- 2026-03-19
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-03-19
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-03-19
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-03-19
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-03-19
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-03-10
- Publicação (TPU 92)
- 2026-03-10
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2026-03-10
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2026-03-10
- Publicação (TPU 92)
- 2026-03-09
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2026-03-09
- Expedição de documento (TPU 60)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Multa do Artigo 467 da CLT | Multa do Artigo 477 da CLT | FGTS | Despedida/Dispensa Imotivada | Unicidade Contratual | Adicional Noturno | Reintegração/Readmissão ou Indenização Substitutiva | Repouso Semanal Remunerado e Feriado | Adicional de Insalubridade | CTPS | Multa de 40% do FGTS | Horas Extras
Atos 1–40 de 588. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00009112820115040733 no TRT4 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Multa do Artigo 467 da CLT | Multa do Artigo 477 da CLT | FGTS | Despedida/Dispensa Imotivada | Unicidade Contratual | Adicional Noturno | Reintegração/Readmissão ou Indenização Substitutiva | Repouso Semanal Remunerado e Feriado | Adicional de Insalubridade | CTPS | Multa de 40% do FGTS | Horas Extras”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “3ª VARA DO TRABALHO DE SANTA CRUZ DO SUL”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 588 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “movimento de código 15238”, em 2026-03-20. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
9ae50ee3ea04a3cd29e69882c9821fbd743672fe6c68cac3710d650846a12033. SHA-256 do comentário:0063e0d5b5769b4b36ee9da3c076a6d92095d8467fc4bbfd0a1f969d20c82357.