STJ — 2218181
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 85ed34e5f6427b7977e7421d977743025f512f22e0c498d3b103984048d427f8
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA. JULGAMENTO EXTRA PETITA. AUSÊNCIA. TRANSAÇÃO E MORATÓRIA. RESPONSABILIDADE DOS FIADORES. EXTINÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FUNDAMENTOS. RAZÕES DISSOCIADAS. SÚMULA Nº 284/STF. PROVEITO ECONÔMICO. VALOR DA EXECUÇÃO. EQUIVALÊNCIA. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.
- O órgão julgador não afrontou os limites objetivos da pretensão inicial, tampouco concedeu providência jurisdicional diversa do que foi arrolado como causa de pedir e pedido, tendo sido respeitado o princípio da congruência.
- O entendimento do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que os pedidos formulados pelas partes devem ser analisados a partir de uma interpretação lógico-sistemática, não podendo o magistrado se esquivar da análise ampla e detida da relação jurídica posta em exame.
- A transação e a moratória têm o efeito de exonerar os fiadores que não anuíram com o contrato, nos termos dos arts. 838, I, e 844, § 1º, do Código Civil.
- Estando as razões do recurso dissociadas do que decidido no acórdão recorrido, é inadmissível o inconformismo por deficiência na sua fundamentação. Aplicação da Súmula nº 284 do Supremo Tribunal Federal.
- No caso, rever a conclusão do tribunal de origem de que o proveito econômico corresponde ao valor da execução demandaria a análise de fatos e de provas dos autos, providência inviável devido ao óbice da Súmula nº 7/STJ.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002 ***** CC-02 CÓDIGO CIVIL DE 2002 ART:00838 INC:00001 ART:00844 PAR:00001
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 2037519 — AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2022-06-20 · 2 referência(s) em comum
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- STJ — 2059464 — RECURSO ESPECIAL · 2023-11-14 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
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