STJ — 2059781
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: f094656fe591d78e4cca7106e5930159cc178339a051ccc4ec73b1d24a4d916c
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. LITISPENDÊNCIA. INOVAÇÃO RECURSAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ROMPIMENTO DA BARRAGEM DO CÓRREGO DO FEIJÃO. TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA FIRMADO ENTRE A VALE S.A. E A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS. EXECUÇÃO. LEGITIMIDADE DO INDIVÍDUO. DIREITO INDIVIDUAL HOMOGÊNEO. POSSIBILIDADE. PECULIARIDADES DO TÍTULO. OBRIGAÇÃO DE FAZER E DE PAGAR. QUANTIAS LÍQUIDAS E ILÍQUIDAS. EXECUÇÃO DE MONTANTE ESPECÍFICO. VIABILIDADE DA EXECUÇÃO. MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NO MÉRITO, DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Execução de título extrajudicial, ajuizada em 17/8/2021, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 9/11/2022 e concluso ao gabinete em 20/4/2023.
- O propósito recursal consiste em decidir (I) se há litispendência, (II) se o indivíduo é legítimo para executar o Termo de Ajustamento de Conduta firmado entre a Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais e a VALE S.A, e (III) se o referido TAC goza de certeza, liquidez e exigibilidade.
- A falta de apreciação pelo Tribunal de origem de questões levantadas nas razões do recurso especial caracteriza ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula 211/STJ.
- A tragédia do rompimento da Barragem do Córrego do Feijão, ocorrida em 25 de janeiro de 2019 no Município de Brumadinho/MG, acarretou inúmeras mortes e incomensuráveis prejuízos na vida dos indivíduos atingidos - de ordem material e moral -, bem como devastador e irreparável dano ambiental na região. Ou seja, a partir de um único evento danoso, foram violados, simultaneamente, direitos difusos, direitos coletivos stricto sensu e direitos individuais homogêneos. Nesse contexto, a Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais firmou Termo de Ajustamento de Conduta com a empresa VALE S/A, por meio do qual esta se comprometeu a indenizar extrajudicialmente as vítimas do acidente ocorrido na cidade de Brumadinho/MG.
- Interpretação consentânea com a finalidade protetiva das normas do microssistema dos processos coletivos relaciona a legitimidade para executar o Termo de Ajustamento de Conduta à natureza do direito tutelado. Assim, há legitimidade dos indivíduos para executar individualmente o Termo firmado por ente público que verse sobre direitos individuais homogêneos.
- O Termo de Ajustamento de Conduta ora examinado apresenta características peculiares, pois alberga tanto obrigação de fazer, consistente em viabilizar a realização de acordos extrajudiciais entre a VALE S.A e as vítimas do evento danoso, quanto obrigação de pagar, consistente no pagamento de indenização aos referidos indivíduos. No que diz respeito à obrigação de pagar, existem duas formas de quantificação dos danos: (I) danos que precisam de liquidação e (II) danos que já estão quantificados e, portanto, líquidos.
- Hipótese em que o recorrido ajuizou a execução do instrumento extrajudicial com fundamento na obrigação de pagar advinda da cláusula 15.7 do Termo de Ajustamento de Conduta, que estabelece o montante de R$ 100.000,00 a título de indenização por dano ocasionado à saúde mental e emocional do indivíduo. Trata-se, portanto, de obrigação líquida e que pode ser reivindicada por meio de execução de título extrajudicial. Com o retorno dos autos à origem, após a comprovação de que o recorrido é, de fato, vítima do evento danoso, fará jus à indenização no quantum previsto no TAC.
- Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:5
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:007347 ANO:1985 ***** LACP-85 LEI DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA ART:00005 PAR:00006
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00783 ART:00786 ART:00803 INC:00001
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000005 SUM:000007
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:lei:1985-07-24;7347!art5_par6
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art783
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art786
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art803
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 2100105 — RECURSO ESPECIAL · 2023-12-15 · 4 referência(s) em comum
- STJ — 1941907 — AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2022-08-19 · 3 referência(s) em comum
- Classe processual: RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA / PRIMEIRA TURMA
- STJ — 2060759 — RECURSO ESPECIAL · 2023-05-19 · 2 referência(s) em comum
Leia também na Wiki Jurídica
- Cobrança, monitória ou execução: qual via usar contra empresa — Citação da mesma norma
- Confissão de dívida: quando é título executivo — Citação da mesma norma
- Execução de título extrajudicial contra empresa devedora — Citação da mesma norma
- Título executivo: documentos que permitem executar — Citação da mesma norma
- REsp 1.914.237 do STJ: execução de título extrajudicial — Citação da mesma norma
- REsp 1.917.674 do STJ: caso em exame — Citação da mesma norma
- REsp 1.990.182 do STJ: cláusula compromissória arbitral — Citação da mesma norma
- REsp 2.008.438 do STJ: caso em exame — Citação da mesma norma