Execução de título extrajudicial contra empresa: requisitos e penhora

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 4 fontes oficiais verificadas

A execução de título extrajudicial evita uma fase prévia de reconhecimento do crédito, mas só pode ser usada quando o documento se enquadra em hipótese legal e representa obrigação certa, líquida e exigível. Ter um contrato, um cheque ou uma fatura não basta sem conferir esses requisitos e as regras próprias de cada título.

Quais documentos valem como título executivo extrajudicial

Os arts. 783 e 784 do CPC exigem obrigação certa, líquida e exigível e enumeram os títulos executivos extrajudiciais. A lista inclui títulos de crédito, documento público assinado pelo devedor, documento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas, instrumentos de transação referendados e contratos com determinadas garantias, entre outras hipóteses.

Nos títulos constituídos ou atestados por meio eletrônico, o § 4º do art. 784 admite qualquer modalidade de assinatura eletrônica prevista em lei e dispensa testemunhas quando a integridade for conferida por provedor de assinatura. Ainda assim, é preciso demonstrar autoria, integridade, vencimento e valor exigível.

Como a execução começa

A petição inicial apresenta o título, o demonstrativo atualizado e os demais requisitos legais. Pelo art. 829 do CPC, o executado é citado para pagar em três dias. A ausência de pagamento permite atos de constrição segundo a ordem e os mecanismos processuais cabíveis; não existe dever automático de o devedor indicar bens dentro desses mesmos três dias em toda execução.

O executado pode apresentar embargos e suscitar matérias admitidas em lei. A execução dispensa a ação de conhecimento anterior, mas não elimina contraditório, controle de cálculo ou discussão sobre validade e exigibilidade do título.

A fase de expropriação: como o bem penhorado vira dinheiro

Segundo o art. 824 do CPC, a execução por quantia certa se realiza pela expropriação de bens do executado. A expropriação ocorre por adjudicação (o próprio credor fica com o bem), alienação (leilão ou venda) ou, em situações específicas, pela apropriação de frutos e rendimentos da empresa ou de estabelecimentos. Até a alienação, a devedora ainda pode remir a execução pagando o valor atualizado da dívida com juros, custas e honorários.

Quando a execução emperra

A execução depende de patrimônio alcançável e da posição jurídica do crédito. Antes de ajuizar, podem ser consultados registros públicos e outras fontes legalmente disponíveis, sem afirmar acesso prévio a sigilo bancário ou estimar movimentação financeira sem base autorizada.

Se houver recuperação judicial, os efeitos variam conforme a data e a natureza do crédito; a suspensão não alcança automaticamente todas as obrigações. A orientação jurídica deve comparar título, prescrição, garantias e custo de diligências, sem garantir penhora rápida ou recebimento integral.

Perguntas frequentes

O título executivo prescreve?

Sim, cada título tem prazo prescricional próprio conforme sua natureza (cambial, contratual ou de outra origem), e o prazo corre a partir do vencimento ou de outro marco previsto em lei para aquele tipo específico de documento.

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