STJ — 916289

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: QUARTA TURMARelator: MARIA ISABEL GALLOTTIData Julgamento: 2023-11-27Data Publicacao: 2023-11-30

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9850fb290eb6f76790c36887dfa0ef9ed2a8579bbeeaf1c0c4ce1ba73a07015d

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Contexto jurídico e comentários autorais

Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado

Tema documentado no texto da fonte

Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

Trecho de Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: agravo, interno.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 71a63bf68b70d19f7f07d08ffaf8a958e65336f5b055263750d6bc4a330c60e0
  • Registro documental: 9850fb290eb6f76790c36887dfa0ef9ed2a8579bbeeaf1c0c4ce1ba73a07015d
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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. AÇÕES DE CONHECIMENTO. JULGAMENTO CONJUNTO. VIGÊNCIA DO CPC/73. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A argumentação do recorrente não é capaz de afastar o entendimento desta Corte. A decisão recorrida debateu e analisou os pontos principais e suficientes para o deslinde da controvérsia.
  2. É possível a compensação dos honorários fixados em ações conexas, julgadas simultaneamente, quando aplicável o CPC/73. Precedentes. Súmula n° 83/STJ.
  3. Agravo interno a que se nega provimento.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. AÇÕES DE CONHECIMENTO. JULGAMENTO CONJUNTO. VIGÊNCIA DO CPC/73. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A argumentação do recorrente não é capaz de afastar o entendimento desta Corte. A decisão recorrida debateu e analisou os pontos principais e suficientes para o deslinde da controvérsia. 3. É possível a compensação dos honorários fixados em ações conexas, julgadas simultaneamente, quando aplicável o CPC/73. Precedentes. Súmula n° 83/STJ. 4. Agravo interno a que se nega provimento.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 21/11/2023 a 27/11/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(HONORÁRIOS FIXADOS EM AÇÕES CONEXAS, JULGADAS SIMULTANEAMENTE - COMPENSAÇÃO) STJ - <<AgInt no REsp 1413680>>-RJ

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.