Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO
SUFICIENTE. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE.
AÇÕES DE CONHECIMENTO. JULGAMENTO CONJUNTO. VIGÊNCIA DO CPC/73.
SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A argumentação do recorrente não é capaz de afastar o
entendimento desta Corte. A decisão recorrida debateu e analisou os
pontos principais e suficientes para o deslinde da controvérsia.
- É possível a compensação dos honorários fixados em ações conexas,
julgadas simultaneamente, quando aplicável o CPC/73. Precedentes.
Súmula n° 83/STJ.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO
SUFICIENTE. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE.
AÇÕES DE CONHECIMENTO. JULGAMENTO CONJUNTO. VIGÊNCIA DO CPC/73.
SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A argumentação do recorrente não é capaz de afastar o
entendimento desta Corte. A decisão recorrida debateu e analisou os
pontos principais e suficientes para o deslinde da controvérsia.
3. É possível a compensação dos honorários fixados em ações conexas,
julgadas simultaneamente, quando aplicável o CPC/73. Precedentes.
Súmula n° 83/STJ.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 21/11/2023 a 27/11/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio
Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(HONORÁRIOS FIXADOS EM AÇÕES CONEXAS, JULGADAS SIMULTANEAMENTE -
COMPENSAÇÃO)
STJ - <<AgInt no REsp 1413680>>-RJ
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000083
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.