STJ — 1911584
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9be1f85a6d94e75d3665e206cb9fd8851a923d5b60002a0a272d529ded26a115
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. PRIMEIRA FASE. DECISÃO PARCIAL DE MÉRITO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. PRINCÍPIO DA SUCUMBÊNCIA. REFORMA DO ACÓRDÃO RECORRIDO. RESTABELECIMENTO DA SENTENÇA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Recurso especial interposto contra acórdão que, ao manter a procedência da primeira fase da ação de exigir contas, excluiu a condenação do réu ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência.
- A ação de exigir contas desenvolve-se em duas fases distintas e sucessivas: na primeira, examina-se a existência do dever de prestar contas; na segunda, procede-se à análise e julgamento das contas apresentadas, apurando-se eventual saldo.
- À luz do art. 203, §2º, do CPC/2015, a decisão que encerra a primeira fase, quando reconhece o dever de prestar contas, possui natureza interlocutória com conteúdo de mérito, sem que isso obste a incidência do princípio da sucumbência.
- Conforme a jurisprudência consolidada no Superior Tribunal de Justiça (AgInt nos EDcl no REsp 1.952.570/PR, Terceira Turma, DJe 9/12/2021; AgInt no REsp 1.918.872/DF, Quarta Turma, DJe 4/4/2022; AgInt no REsp 1.877.347/DF, Terceira Turma, DJe 18/6/2021; REsp 1.874.603/DF, Terceira Turma, DJe 19/11/2020), a procedência do pedido na primeira fase impõe a condenação do réu ao pagamento de honorários advocatícios, pois resta configurada a sucumbência parcial e o conteúdo condenatório do pronunciamento judicial.
- A alteração da natureza jurídica da decisão pela nova codificação processual não afasta a obrigação de suportar a verba honorária, uma vez que o conteúdo do provimento jurisdicional permanece idêntico ao admitido sob o regime do CPC/1973.
- Recurso especial conhecido e provido para restabelecer a sentença que fixara honorários advocatícios em favor da parte autora, referentes à primeira fase da ação de exigir contas.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:005869 ANO:1973 ***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00085 PAR:00002 ART:00203 PAR:00002 ART:00550 PAR:00005 ART:00551 ART:01029
- LEG:FED RGI:****** ANO:1989 ***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ART:00255
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1029
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art203_par2
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art550_par5
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art551
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par2
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.
- STJ — 2075830 — AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2022-06-29 · 2 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Classe processual: RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- STJ — 2167145 — AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2024-03-14 · 2 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Classe processual: RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: QUARTA TURMA / PRIMEIRA TURMA
- STJ — 2002268 — AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2022-06-10 · 2 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Classe processual: RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: QUARTA TURMA / QUINTA TURMA
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