Contexto jurídico e comentários autorais
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Alimentos provisórios são o valor que o juiz determina logo no começo da ação de alimentos, antes de julgar o mérito, para que quem precisa não fique sem sustento durante todo o tempo de tramitação do processo. Eles nascem da urgência: a comida, o remédio e as contas do dia a dia não podem esperar a sentença final.
Trecho de Alimentos provisórios: o que são e quando começam · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: alimentos, provisorios.
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Durante um processo, o juiz decide dezenas de questões antes da sentença: concede ou nega liminar, define quem paga perícia, inclui ou exclui uma parte. Essas decisões interlocutórias, quando graves, podem ser levadas imediatamente ao tribunal pelo agravo de instrumento — o recurso do meio do caminho. O CPC de 2015 fez uma escolha deliberada: nem toda
Trecho de Agravo de instrumento: recurso no meio do processo · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: agravo, instrumento.
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Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.
Trecho de Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: agravo, interno.
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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. AGRAVO
DE INSTRUMENTO. REDUÇÃO DOS ALIMENTOS PROVISÓRIOS. EFEITOS DA
SENTENÇA. DATA DA CITAÇÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O entendimento desta Corte Superior é de que "a decisão que
revisa o valor dos alimentos, mesmo no caso de alimentos
provisórios, retroage à data da citação" (AgInt no REsp
1.875.964/SP, Relator Ministro MARCO BUZZI, Quarta Turma, julgado em
16/11/2020, DJe de 23/11/2020).
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. AGRAVO
DE INSTRUMENTO. REDUÇÃO DOS ALIMENTOS PROVISÓRIOS. EFEITOS DA
SENTENÇA. DATA DA CITAÇÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O entendimento desta Corte Superior é de que "a decisão que
revisa o valor dos alimentos, mesmo no caso de alimentos
provisórios, retroage à data da citação" (AgInt no REsp
1.875.964/SP, Relator Ministro MARCO BUZZI, Quarta Turma, julgado em
16/11/2020, DJe de 23/11/2020).
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 21/11/2023 a 27/11/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(REDUÇÃO DOS ALIMENTOS PROVISÓRIOS - EFEITOS DA SENTENÇA - DATA DA
CITAÇÃO)
STJ - <<AgInt no REsp 1875964>>-SP,
<<AgInt no REsp 1829844>>-RJ
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.