STJ — 2332836

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALÓrgão: QUARTA TURMARelator: RAUL ARAÚJOData do julgamento: 2023-11-27Data da publicação: 2023-12-01

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: cb8c78f5b693681944cee22feb9da98b8484aaf06361c06ea995549f440b104f

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000861561
Número de registro na fonte
202300980951
Coleta informada no registro
2026-09-10T12:42:21Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Alimentos provisórios: o que são e quando começam

Tema documentado no texto da fonte

Alimentos provisórios são o valor que o juiz determina logo no começo da ação de alimentos, antes de julgar o mérito, para que quem precisa não fique sem sustento durante todo o tempo de tramitação do processo. Eles nascem da urgência: a comida, o remédio e as contas do dia a dia não podem esperar a sentença final.

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Âncoras do vínculo: alimentos, provisorios.

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  • Campo documental: /ementa

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Agravo de instrumento: recurso no meio do processo

Tema documentado no texto da fonte

Durante um processo, o juiz decide dezenas de questões antes da sentença: concede ou nega liminar, define quem paga perícia, inclui ou exclui uma parte. Essas decisões interlocutórias, quando graves, podem ser levadas imediatamente ao tribunal pelo agravo de instrumento — o recurso do meio do caminho. O CPC de 2015 fez uma escolha deliberada: nem toda

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Âncoras do vínculo: agravo, instrumento.

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Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado

Tema documentado no texto da fonte

Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

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Âncoras do vínculo: agravo, interno.

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REDUÇÃO DOS ALIMENTOS PROVISÓRIOS. EFEITOS DA SENTENÇA. DATA DA CITAÇÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. O entendimento desta Corte Superior é de que "a decisão que revisa o valor dos alimentos, mesmo no caso de alimentos provisórios, retroage à data da citação" (AgInt no REsp 1.875.964/SP, Relator Ministro MARCO BUZZI, Quarta Turma, julgado em 16/11/2020, DJe de 23/11/2020).
  2. Agravo interno a que se nega provimento.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REDUÇÃO DOS ALIMENTOS PROVISÓRIOS. EFEITOS DA SENTENÇA. DATA DA CITAÇÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O entendimento desta Corte Superior é de que "a decisão que revisa o valor dos alimentos, mesmo no caso de alimentos provisórios, retroage à data da citação" (AgInt no REsp 1.875.964/SP, Relator Ministro MARCO BUZZI, Quarta Turma, julgado em 16/11/2020, DJe de 23/11/2020). 2. Agravo interno a que se nega provimento.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 21/11/2023 a 27/11/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(REDUÇÃO DOS ALIMENTOS PROVISÓRIOS - EFEITOS DA SENTENÇA - DATA DA CITAÇÃO) STJ - <<AgInt no REsp 1875964>>-SP, <<AgInt no REsp 1829844>>-RJ

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.