Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Discute-se se há, ou não, violação à coisa julgada e à norma do art. 406 do novo Código Civil, quando o título judicial exequendo, exarado em momento anterior ao CC/2002, fixa os juros de mora em 0,5% ao mês e, na execução do julgado, determina-se a incidência de juros pela lei nova (CC de 2002).” São 55 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.
Trecho de Tema 176 do STJ: Liquidação / Cumprimento / Execução · A pergunta que o tribunal respondeu · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: cumprimento, execucao, liquidacao.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
ab1a1782359e35861e815dbd8fc043cae57f82a81e23f9c9ae2c66f2ba17ea44 - Registro documental:
e56e398a2da9e040073a35b0cc41e2d6aed2d7d15bd0894704ae6f05f7981a10 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
O executado pode apresentar impugnação em 15 dias, independentemente de penhora (art. 525). As matérias, porém, são limitadas: falta ou nulidade de citação no processo de conhecimento correndo à revelia, ilegitimidade, inexigibilidade da obrigação, excesso de execução, causas extintivas posteriores à sentença (pagamento, novação, compensação, prescrição), entre outras do §1º. O mérito já julgado não se rediscute — quem perdeu a ação não ganha segunda rodada na fase de cumprimento.
Trecho de Cumprimento de sentença: como cobrar o que foi decidido · A defesa possível: impugnação · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: cumprimento, sentenca.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
1912e964ff78089097a51428740391554b25ce730bf0c8d958bfbac803f1ad55 - Registro documental:
e56e398a2da9e040073a35b0cc41e2d6aed2d7d15bd0894704ae6f05f7981a10 - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 332 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Liquidação / Cumprimento / Execução Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2009-11-06 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2021-04-20 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/173/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/173 - 2021-12-16 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/174/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/174 - 2021-12-16 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/175/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/175 - 2021-12-16 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/176/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/176 - 2022-02-24 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/177/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/177 - 2022-02-24 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/178/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/178 - 2022-02-25 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/179/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/179 - 2022-04-06 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/180/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/180 - 2022-04-06 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/181/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/181 - 2022-04-18 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/182/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/182 - 2022-05-10 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/184/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/184 - 2023-08-03 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/185/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/185 - 2023-08-03 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/186/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/186 - 2023-09-13 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/187/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/187 - 2023-11-01 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/188/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/188 - 2023-11-09 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/189/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/189 - 2023-11-09 — Provisório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/331
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-08-06T22:47:43.388000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-08-06
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20091106000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2009-11-06
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: e56e398a2da9e040073a35b0cc41e2d6aed2d7d15bd0894704ae6f05f7981a10
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 332 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2009-11-06 a 2023-11-09.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2023-11-09
- Provisório (TPU 245)
- 2023-11-09
- Documento (TPU 581)
- 2023-11-01
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2023-09-13
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2023-09-13
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2023-08-10
- Publicação (TPU 92)
- 2023-08-10
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2023-08-03
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2023-08-03
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2023-08-03
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2023-08-03
- Cumprimento de Levantamento da Suspensão (TPU 12066)
- 2022-05-10
- Petição (TPU 85)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Atos 1–40 de 332. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00066907420098200106 no TJRN começa pela combinação de classe e assunto: “Cumprimento de sentença” e “Liquidação / Cumprimento / Execução”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “2ª VARA CÍVEL”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 332 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Provisório”, em 2023-11-09. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
e56e398a2da9e040073a35b0cc41e2d6aed2d7d15bd0894704ae6f05f7981a10. SHA-256 do comentário:883abe9b65c2c2cc814e7a8ee8d59aa6ee38ea6c7387ced4c98140d61d49520f.