Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO RESCISÓRIA.
HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. OMISSÃO QUANTO AO ESCALONAMENTO PREVISTO
NOS §§ 3º E 5º DO ART. 85 DO CPC.
ACOLHIMENTO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Consta no acórdão recorrido a condenação da parte autora, ora
embargante, no percentual de 10% (dez por cento) do valor atualizado
da causa. Não houve referência ao escalonamento previsto no § 3º do
art. 85 do CPC.
- Embargos de Declaração acolhidos, para esclarecer que o valor dos
honorários sucumbenciais deverá observar os percentuais mínimos
previstos no § 3º do art. 85 do CPC, com o escalonamento do § 5º do
mesmo dispositivo.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO RESCISÓRIA.
HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. OMISSÃO QUANTO AO ESCALONAMENTO PREVISTO
NOS §§ 3º E 5º DO ART. 85 DO CPC.
ACOLHIMENTO.
1. Consta no acórdão recorrido a condenação da parte autora, ora
embargante, no percentual de 10% (dez por cento) do valor atualizado
da causa. Não houve referência ao escalonamento previsto no § 3º do
art. 85 do CPC.
2. Embargos de Declaração acolhidos, para esclarecer que o valor dos
honorários sucumbenciais deverá observar os percentuais mínimos
previstos no § 3º do art. 85 do CPC, com o escalonamento do § 5º do
mesmo dispositivo.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 13/12/2023 a 19/12/2023,
por unanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Mauro Campbell Marques, Benedito
Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria,
Paulo Sérgio Domingues e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Assusete Magalhães.
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:00085 PAR:00003 PAR:00005
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.