STJ — 1872241
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 074c1bcd25eb163d4163fe2b696ffbba113023631a684c7114ef6e3416d27dec
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO JULGAMENTO DE RECURSO REPETITIVO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. OMISSÃO CONFIGURADA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A embargante, vitoriosa no julgamento do Recurso Especial, aponta omissão relativamente ao arbitramento dos honorários de sucumbência.
- A demanda foi ajuizada em agosto de 2018 e a parte autora atribuiu à causa o valor de R$67.075,49 (fl. 10, e-STJ). Com o acórdão que lhe foi favorável, proferido no julgamento do Recurso repetitivo no STJ, no sentido de declarar a inexistência de relação jurídica e, concomitantemente, de condenar a recorrida à restituição dos valores indevidamente recolhidos, observado o prazo prescricional, assiste razão ao apontar o vício do art. 1.022 do CPC.
- Diante do conteúdo condenatório, o parâmetro primordial para o arbitramento dos honorários de sucumbência é o valor da condenação (proveito econômico), afastando-se a possibilidade de aplicação do art. 85, § 8º, do CPC, conforme ficou decidido, com a ressalva do meu ponto de vista, pela Corte Especial no julgamento do Tema Repetitivo 1.076/STJ.
- Nos termos requeridos pela embargante, nas razões do Recurso Especial, os honorários de sucumbência deverão ser arbitrados nas instâncias de origem, por ocasião da liquidação de sentença, observado o disposto nos §§ 3º e 4º do art. 85 do CPC.
- Embargos de Declaração acolhidos.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00085 PAR:00003 PAR:00004 PAR:00008 ART:01022
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 2820622 — AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2025-08-18 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO / SEGUNDA TURMA
- STJ — 2383182 — AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2024-03-12 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO / PRIMEIRA TURMA
- STJ — 3901 — EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA PETIÇÃO NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA · 2023-03-07 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA PETIÇÃO NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO / TERCEIRA SEÇÃO
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