STJ — 1895272

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIALOrgao: CORTE ESPECIALRelator: OG FERNANDESData Julgamento: 2023-11-29Data Publicacao: 2023-12-01

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 59a116017b9285302b4d295cd12d779a13b951fadc9c49c29ea164cdf9213051

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DE JURISDIÇÃO. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA N. 895/STF. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO, DA AMPLA DEFESA E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA N. 660/STF. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. INDENIZAÇÃO. TEMA N. 657/STF. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A alegada violação do princípio da inafastabilidade de jurisdição, por implicar ofensa indireta à Constituição Federal ou análise de matéria fática, tem natureza infraconstitucional e não possui repercussão geral (Tema n. 895 do STF).
  2. A suscitada afronta aos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, bem como ao ato jurídico perfeito, ao direito adquirido e aos limites da coisa julgada, se dependente da análise de normas infraconstitucionais, configura ofensa reflexa ao texto constitucional, não tendo repercussão geral (Tema n. 660 do STF).
  3. A questão da responsabilidade por danos morais decorrentes da suposta afronta aos valores da personalidade, passíveis de ressarcimento, tem natureza infraconstitucional, não tendo repercussão geral (Tema n. 657 do STF)
  4. Agravo interno a que se nega provimento.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DE JURISDIÇÃO. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA N. 895/STF. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO, DA AMPLA DEFESA E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA N. 660/STF. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. INDENIZAÇÃO. TEMA N. 657/STF. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. A alegada violação do princípio da inafastabilidade de jurisdição, por implicar ofensa indireta à Constituição Federal ou análise de matéria fática, tem natureza infraconstitucional e não possui repercussão geral (Tema n. 895 do STF). 2. A suscitada afronta aos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, bem como ao ato jurídico perfeito, ao direito adquirido e aos limites da coisa julgada, se dependente da análise de normas infraconstitucionais, configura ofensa reflexa ao texto constitucional, não tendo repercussão geral (Tema n. 660 do STF). 3. A questão da responsabilidade por danos morais decorrentes da suposta afronta aos valores da personalidade, passíveis de ressarcimento, tem natureza infraconstitucional, não tendo repercussão geral (Tema n. 657 do STF) 4. Agravo interno a que se nega provimento.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 23/11/2023 a 29/11/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Não participaram do julgamento os Srs. Ministros Francisco Falcão e Luis Felipe Salomão. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(OFENSA - PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA INAFASTABILIDADE JURISDIÇÃO OU ANÁLISE DE MATÉRIA FÁTICA - AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL) STF - [[RE-RG 956302]]-GO (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 895) (PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS, ATO JURÍDICO PERFEITO, DIREITO ADQUIRIDO E COISA JULGADA - OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL) STF - [[ARE-RG 748371]]-MT (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 660) (RESPONSABILIDADE CIVIL PRO DANOS MORAIS - ONFESA À IMAGEM - NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL - AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL) STF - [[ARE-RG 739382]]-RJ (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 657)

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

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