O que é controle de constitucionalidade e quem pode exercê-lo
Uma lei estadual reduz de forma abrupta o prazo para aposentadoria especial de determinada categoria de servidores, sem observar regra que a própria Constituição reserva à União. Antes que essa norma produza efeito concreto sobre a vida de alguém, o sistema jurídico brasileiro prevê um mecanismo para verificar se ela é compatível com o texto constitucional: o controle de constitucionalidade. É esse conjunto de instrumentos, e não apenas uma ação isolada, que garante que a Constituição continue sendo o parâmetro de validade de toda a legislação.
Duas formas de fazer o mesmo controle
O ordenamento brasileiro combina dois modelos que nasceram em tradições jurídicas diferentes. No controle difuso, qualquer juiz, em qualquer processo, pode deixar de aplicar uma lei que considere incompatível com a Constituição ao julgar aquele caso específico. Já no controle concentrado, a discussão não depende de um litígio concreto: ela chega diretamente ao Supremo Tribunal Federal por meio de ações como a ação direta de inconstitucionalidade, propostas por um número limitado de legitimados.
A convivência dos dois modelos é histórica. O Brasil herdou o controle difuso da tradição norte-americana ainda na primeira Constituição republicana e incorporou o controle concentrado, de inspiração europeia, a partir da Emenda Constitucional 16, de 1965.
Por que nem todo juiz decide sozinho sobre inconstitucionalidade
Quando a discussão chega a um tribunal, e não a um juiz singular, incide uma regra de cautela: pelo art. 97 da Constituição, somente a maioria absoluta dos membros do tribunal, ou do órgão especial que o representa, pode declarar a inconstitucionalidade de uma lei. Uma turma isolada, formada por poucos desembargadores ou ministros, não tem competência para fazer essa declaração sozinha — ela precisa submeter a questão ao plenário ou ao órgão especial antes de decidir o caso.
O que acontece depois que a lei é declarada inconstitucional
Em regra, a lei declarada inconstitucional em controle concentrado perde validade desde a sua edição, como se nunca tivesse existido. Mas essa regra não é absoluta: quando a Lei 9.868/1999 permite ao Supremo Tribunal Federal, por razões de segurança jurídica ou excepcional interesse social, restringir os efeitos dessa declaração ou decidir que ela só valha a partir de certo momento, abre-se espaço para o que a doutrina chama de modulação de efeitos — um tema tratado à parte, mas que nasce diretamente do controle de constitucionalidade.
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