STJ — 970
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: b24fd7f151b16f206d2d9c34f69cc3324b2d37d2b524b4f467dd38616a21d336
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. INTERROGATÓRIO DO RÉU. DELEGAÇÃO. LEI 8.038/90. PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. EXCEÇÃO. CELERIDADE PROCESSUAL E DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- As razões do agravo regimental não são suficientes para afastar a conclusão da decisão agravada.
- A possibilidade de delegação do interrogatório do réu tem previsão no art. 9º, § 1º, da Lei 8.038/90, conferindo maior celeridade processual.
- O papel do Juiz no interrogatório não é de protagonista. Trata-se de meio de autodefesa. 4.Não há comprovação de prejuízo na delegação do ato, o qual será gravado, degravado e enviado ao STJ.
- Possibilita-se, ainda, na hipótese de outros esclarecimentos, se juntados novos elementos ou por outro motivo razoável, a realização de novo interrogatório.
- Agravo regimental a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00400
- LEG:FED LEI:008038 ANO:1990 ART:00009 PAR:00001
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art400
- urn:lex:br:federal:lei:1990-05-28;8038!art9_par1
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 2100005 — RECURSO ESPECIAL · 2025-11-12 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NA AÇÃO PENAL / RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: CORTE ESPECIAL / TERCEIRA SEÇÃO
- STJ — 2088626 — RECURSO ESPECIAL · 2025-11-12 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NA AÇÃO PENAL / RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: CORTE ESPECIAL / TERCEIRA SEÇÃO
- STJ — 1013577 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2025-08-27 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NA AÇÃO PENAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Órgão julgador: CORTE ESPECIAL / QUINTA TURMA
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