STJ — 2452445

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: QUINTA TURMARelator: RIBEIRO DANTASData Julgamento: 2023-11-21Data Publicacao: 2023-11-28

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: f1dfcd11c959b88abdfc5ba80fe57a40acffe0b5aff89ab68e4738201d06d5cc

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 284 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO PARA ABSOLVER OS RÉUS DO DELITO DO ART. 35 DA LEI N. 11.343/2006.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A defesa não demonstrou, de forma clara, direta e particularizada, na petição de recurso especial, como o acórdão recorrido violou cada um dos dispositivos de lei federal. Desse modo, a incidência da Súmula 284 do STF é medida que se impõe, levando ao não conhecimento do recurso especial.
  2. Todavia, constato flagrante ilegalidade a autorizar a concessão de habeas corpus de ofício. Na hipótese, a partir da análise do conteúdo probatório já delineado nos autos, verifica-se que o Tribunal de origem não apresentou elementos concretos que demonstrem efetivamente o animus associativo entre os recorrentes e o adolescente para a prática reiterada do tráfico de drogas.
  3. Agravo regimental desprovido. Concessão de habeas corpus, de ofício, para absolver os réus Ariane, Anthony e Luiz Fernando do delito do art. 35 da Lei 11.343/2006; bem como para - em relação ao réu Anthony - reconhecer a minorante do art. 33, §4º da Lei n. 11.43/2006, em seu grau máximo.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 284 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO PARA ABSOLVER OS RÉUS DO DELITO DO ART. 35 DA LEI N. 11.343/2006. 1. A defesa não demonstrou, de forma clara, direta e particularizada, na petição de recurso especial, como o acórdão recorrido violou cada um dos dispositivos de lei federal. Desse modo, a incidência da Súmula 284 do STF é medida que se impõe, levando ao não conhecimento do recurso especial. 2. Todavia, constato flagrante ilegalidade a autorizar a concessão de habeas corpus de ofício. Na hipótese, a partir da análise do conteúdo probatório já delineado nos autos, verifica-se que o Tribunal de origem não apresentou elementos concretos que demonstrem efetivamente o animus associativo entre os recorrentes e o adolescente para a prática reiterada do tráfico de drogas. 3. Agravo regimental desprovido. Concessão de habeas corpus, de ofício, para absolver os réus Ariane, Anthony e Luiz Fernando do delito do art. 35 da Lei 11.343/2006; bem como para - em relação ao réu Anthony - reconhecer a minorante do art. 33, §4º da Lei n. 11.43/2006, em seu grau máximo.

Dispositivo transcrito

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, contudo conceder habeas corpus de ofício, para os réus Ariane, Anthony e Luiz Fernando nos, termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto, João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1) e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(CRIME DE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA - CARACTERIZAÇÃO - ANIMUS ASSOCIATIVO - ELEMENTOS CONCRETOS) STJ - <<HC 354109>>-MG, <<HC 391325>>-SP (ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS - ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO) STJ - <<HC 390143>>-RS, <<HC 264222>>-PE

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

Leia também na Wiki Jurídica