STJ — 2306731

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: QUINTA TURMAData Publicacao: 2023-12-19

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: b2d95fca9dd64d3143f04b234bcdd1941a378977a332f7ea6357844b14c9f2f3

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Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REGIME MAIS GRAVOSO E NÃO SUBSTITUIÇÃO DA SANÇÃO POR PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. REINCIDÊN CIA. JUSTIFICATIVA VÁLIDA. SÚMULA N. 269 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. ARTIGOS 33, CAPUT, § 2º, ALÍNEA "C" E 44, II, DO CÓDIGO PENAL - CP. OVERRULING NÃO APLICADO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O agravante não trouxe argumento idôneo que, em tese, poderia justificar uma modificação do entendimento acerca do tema (overruling). A reincidência fundamenta o modo mais gravoso de cumprimento de pena, assim como impede a substituição da sanção por penas restritivas de direitos, a teor do que estabelecem os artigos 33, caput, § 2º, alínea "c" e 44, II, do CP e a Súmula n. 269 do STJ. 2. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 05/12/2023 a 11/12/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Referências legislativas identificadas

Outras decisões e processos do mesmo assunto

Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.

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