STJ — 853937

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: SEBASTIÃO REIS JÚNIORData Julgamento: 2023-11-27Data Publicacao: 2023-11-29

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: c9538c0f0007d197593ce13fe2060ddf007d8f59156bd62cec654093a92702ef

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. NULIDADE DA PRONÚNCIA. AUSÊNCIA DE PROVAS JUDICIALIZADAS APTAS. TESTEMUNHO INDIRETO (HEARSAY TESTIMONY). INADMISSIBILIDADE. PRECEDENTES. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE. Agravo regimental parcialmente provido para reconsiderar a decisão e conceder o habeas corpus, em parte, para despronunciar o paciente pelo delito de homicídio qualificado, determinando a remessa dos autos ao J uízo competente para processo e julgamento quanto à acusação por furto.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. NULIDADE DA PRONÚNCIA. AUSÊNCIA DE PROVAS JUDICIALIZADAS APTAS. TESTEMUNHO INDIRETO (HEARSAY TESTIMONY). INADMISSIBILIDADE. PRECEDENTES. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE. Agravo regimental parcialmente provido para reconsiderar a decisão e conceder o habeas corpus, em parte, para despronunciar o paciente pelo delito de homicídio qualificado, determinando a remessa dos autos ao J uízo competente para processo e julgamento quanto à acusação por furto.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 21/11/2023 a 27/11/2023, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(PRONÚNCIA - TESTEMUNHO INDIRETO) STJ - <<REsp 1674198>>-MG, <<AgRg no HC 668407>>-RS, <<AgRg no REsp 1940104>>-AM, <<AgRg no REsp 1838513>>-RS, <<AgRg no HC 644971>>-RS, <<AgRg no HC 729002>>-RS, <<REsp 1932774>>-AM, <<AgRg no HC 514593>>-CE, <<AgRg no AREsp 1847375>>-GO (PRONÚNCIA - CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL) STJ - <<AgRg no HC 784734>>-RS, <<AgRg no HC 771973>>-SC

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

Leia também na Wiki Jurídica