Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL.
ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE
IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182/STJ.
REINCIDÊNCIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. COMPENSAÇÃO INTEGRAL. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. ORDEM DE HABEAS CORPUS CONCEDIDA DE
OFÍCIO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O princípio da dialeticidade impõe ao Agravante o ônus de
demonstrar o desacerto da decisão agravada. Aplicação da Súmula n.
182/STJ.
- Contata-se a existência de ilegalidade flagrante, a qual deve ser
afastada pela concessão da ordem de habeas corpus, de ofício,
conforme permite o art. 654, § 2º, do Código de Processo Penal.
- É possível a compensação integral entre a agravante da
reincidência com a atenuante da confissão espontânea, ressalvados os
casos de multirreincidência. Tema n. 585 dos Recursos Especiais
Repetitivos.
- Agravo regimental não conhecido. Ordem de habeas corpus concedida
de ofício.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL.
ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE
IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182/STJ.
REINCIDÊNCIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. COMPENSAÇÃO INTEGRAL. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. ORDEM DE HABEAS CORPUS CONCEDIDA DE
OFÍCIO.
1. O princípio da dialeticidade impõe ao Agravante o ônus de
demonstrar o desacerto da decisão agravada. Aplicação da Súmula n.
182/STJ.
2. Contata-se a existência de ilegalidade flagrante, a qual deve ser
afastada pela concessão da ordem de habeas corpus, de ofício,
conforme permite o art. 654, § 2º, do Código de Processo Penal.
3. É possível a compensação integral entre a agravante da
reincidência com a atenuante da confissão espontânea, ressalvados os
casos de multirreincidência. Tema n. 585 dos Recursos Especiais
Repetitivos.
3. Agravo regimental não conhecido. Ordem de habeas corpus concedida
de ofício.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não
conhecer do agravo regimental, mas conceder o habeas corpus, de
ofício, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT), Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio
Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(REINCIDÊNCIA - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - COMPENSAÇÃO INTEGRAL)
STJ - <<REsp 1931145>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 585),
<<AgRg no AREsp 2021593>>-SP, <<AgRg no HC 703762>>-SP
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
***** CP-40 CÓDIGO PENAL
ART:00061 INC:00001 ART:00065 INC:00003 LET:D
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.