Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. TARIFAS INVÁLIDAS. JUROS
REMUNERATÓRIOS. RESTITUIÇÃO. AÇÃO AUTÔNOMA. COISA JULGADA. NÃO
CONFIGURAÇÃO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não há falar em existência de omissão apenas pelo fato de o
julgado recorrido ter decidido em sentido contrário à pretensão da
parte.
- Não configura ofensa à coisa julgada o ajuizamento de ação
autônoma para pleitear a restituição da quantia referente aos juros
remuneratórios aplicados sobre as tarifas consideradas inválidas,
não tendo sido decidida em ação anterior.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. TARIFAS INVÁLIDAS. JUROS
REMUNERATÓRIOS. RESTITUIÇÃO. AÇÃO AUTÔNOMA. COISA JULGADA. NÃO
CONFIGURAÇÃO.
1. Não há falar em existência de omissão apenas pelo fato de o
julgado recorrido ter decidido em sentido contrário à pretensão da
parte.
2. Não configura ofensa à coisa julgada o ajuizamento de ação
autônoma para pleitear a restituição da quantia referente aos juros
remuneratórios aplicados sobre as tarifas consideradas inválidas,
não tendo sido decidida em ação anterior.
3. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 12/12/2023 a 18/12/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio
Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(TARIFAS INVÁLIDAS - JUROS REMUNERATÓRIOS - RESTITUIÇÃO - AÇÃO
AUTÔNOMA)
STJ - <<AgInt no REsp 2063556>>-PB
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:00337 PAR:00002 PAR:00004
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.