STJ — 2078734

Classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIALOrgao: QUARTA TURMARelator: MARCO BUZZIData Julgamento: 2023-12-04Data Publicacao: 2023-12-07

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 011f920498899e53cc2532ed41f456c907e072d5ed2ee05dda28a3eb04caccbc

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO ESPECIAL. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL DA RÉ.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Violação aos artigos 489 e 1.022 do CPC não configurada. Acórdão estadual que enfrentou todos os aspectos essenciais à resolução da controvérsia de forma ampla e fundamentada, sem omissão ou obscuridade. Precedentes.
  2. A ausência de enfrentamento da matéria objeto da controvérsia pelo Tribunal de origem impede o acesso à instância especial, porquanto não preenchido o requisito constitucional do prequestionamento. Incidência das Súmulas 282 e 356 do STF. 2.1. Ademais, não há contradição em afastar a alegada negativa de prestação jurisdicional e, ao mesmo tempo, não conhecer do recurso por ausência de prequestionamento, desde que o acórdão recorrido esteja adequadamente fundamentado.
  3. Rever a conclusão do Tribunal de origem acerca da inexistência de culpa concorrente ou exclusiva da vítima, bem como da dependência econômica para fins de pensionamento, exige a incursão na seara probatória dos autos, o que não é permitido nesta instância especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. 3.1. Conforme entendimento desta Corte, não há como aferir eventual ofensa ao art. 373 do CPC sem incursão no conjunto probatório dos autos. Incidência da Súmula 7/STJ.
  4. A jurisprudência desta Corte orienta que, em se tratando de famílias de baixa renda, há presunção relativa de colaboração financeira entre os seus membros, sendo pois devido, a título de dano material, o pensionamento mensal aos genitores do falecido, a despeito de prova da dependência econômica, admitido o direito de acrescer. Precedentes. Incidência da Súmula 83/STJ.
  5. O termo final da pensão estabelece-se pela conjugação entre a expectativa de vida da vítima com a dependência econômica do pensionista. Precedentes. Incidência da Súmula 83/STJ.
  6. Em se tratando de responsabilidade civil extracontratual, como na hipótese, os juros de mora devem fluir a partir do evento danoso, e a correção monetária desde a data do arbitramento dos danos morais. Precedentes. Incidência da Súmula 83/STJ.
  7. Agravo interno desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO ESPECIAL. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL DA RÉ. 1. Violação aos artigos 489 e 1.022 do CPC não configurada. Acórdão estadual que enfrentou todos os aspectos essenciais à resolução da controvérsia de forma ampla e fundamentada, sem omissão ou obscuridade. Precedentes. 2. A ausência de enfrentamento da matéria objeto da controvérsia pelo Tribunal de origem impede o acesso à instância especial, porquanto não preenchido o requisito constitucional do prequestionamento. Incidência das Súmulas 282 e 356 do STF. 2.1. Ademais, não há contradição em afastar a alegada negativa de prestação jurisdicional e, ao mesmo tempo, não conhecer do recurso por ausência de prequestionamento, desde que o acórdão recorrido esteja adequadamente fundamentado. 3. Rever a conclusão do Tribunal de origem acerca da inexistência de culpa concorrente ou exclusiva da vítima, bem como da dependência econômica para fins de pensionamento, exige a incursão na seara probatória dos autos, o que não é permitido nesta instância especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. 3.1. Conforme entendimento desta Corte, não há como aferir eventual ofensa ao art. 373 do CPC sem incursão no conjunto probatório dos autos. Incidência da Súmula 7/STJ. 4. A jurisprudência desta Corte orienta que, em se tratando de famílias de baixa renda, há presunção relativa de colaboração financeira entre os seus membros, sendo pois devido, a título de dano material, o pensionamento mensal aos genitores do falecido, a despeito de prova da dependência econômica, admitido o direito de acrescer. Precedentes. Incidência da Súmula 83/STJ. 5. O termo final da pensão estabelece-se pela conjugação entre a expectativa de vida da vítima com a dependência econômica do pensionista. Precedentes. Incidência da Súmula 83/STJ. 6. Em se tratando de responsabilidade civil extracontratual, como na hipótese, os juros de mora devem fluir a partir do evento danoso, e a correção monetária desde a data do arbitramento dos danos morais. Precedentes. Incidência da Súmula 83/STJ. 7. Agravo interno desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 28/11/2023 a 04/12/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(AÇÃO CONDENATÓRIA - ALEGAÇÃO DE CULPA CONCORRENTE OU EXCLUSIVA DA VÍTIMA - REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO) STJ - <<AgInt no AREsp 1989982>>-CE, <<AgInt no AREsp 729253>>-CE (PAGAMENTO DE PENSÃO - FAMÍLIA DE BAIXA RENDA - PRESUNÇÃO RELATIVA DE DEPENDÊNCIA ECONÔMICA) STJ - <<REsp 1693414>>-SP, <<AgInt no REsp 1829997>>-MG (ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 373 DO CPC/2015 - NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS) STJ - <<AgInt no AREsp 1199439>>-SP, <<AgInt no AREsp 1145076>>-MA (PAGAMENTO DE PENSÃO - TERMO FINAL - EXPECTATIVA MÉDIA DE VIDA SEGUNDO IBGE OU FALECIMENTO DO BENEFICIÁRIO) STJ - <<REsp 1372889>>-SP, <<AgRg no REsp 1063575>>-SP (RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL - JUROS DE MORA - TERMO INICIAL - EVENTO DANOSO) STJ - <<REsp 1479864>>-SP, <<AgInt nos EDcl no REsp 1518445>>-SP

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

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