Contexto jurídico e comentários autorais
Comentário autoral sobre este acórdão
O RHC 182.269 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 28 de novembro de 2023, sob relatoria de Raul Araújo, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 3 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de constitucional, processual civil e civil, recurso ordinário em habeas corpus e execução de alimentos. Esta página
Trecho de RHC 182.269 do STJ: constitucional, processual civil e civil · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: constitucional, corpus, habeas, ordinario.
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Referência ao dispositivo citado na fonte
O artigo 5º da Constituição de 1988 é o coração dos direitos individuais no Brasil. Logo no caput ele afirma que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, e assegura a brasileiros e estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. A partir daí, mais de
Trecho de Artigo 5º da Constituição: direitos fundamentais · Abertura · Rafael Toledo.
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Tema documentado no texto da fonte
O RHC 160.189 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 3 de maio de 2022, sob relatoria de Paulo de Tarso Sanseverino, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de recurso ordinário em habeas corpus, não colegialidade e perda de objeto. Esta página transcreve o texto oficial
Trecho de RHC 160.189 do STJ: recurso ordinário em habeas corpus · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: corpus, habeas, ordinario.
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Tema documentado no texto da fonte
O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a
Trecho de Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: corpus, habeas.
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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. FILHA MAIOR DE IDADE QUE OCUPA
CARGO COMISSIONADO NO ESTADO. OBRIGAÇÃO ALIMENTAR EXTINTA EM AÇÃO
DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. PRISÃO CIVIL. ILEGALIDADE. RECURSO
ORDINÁRIO PROVIDO. ORDEM CONCEDIDA. PRISÃO REVOGADA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A prisão civil por dívida alimentar tem como pressuposto a
atualidade da verba executada, a traduzir a urgência da prestação
jurisdicional requerida, de modo a serem acudidas as necessidades
momentâneas do alimentando.
- Na hipótese, a alimentanda é maior de idade e, embora
universitária, ocupa cargo comissionado no Estado, tendo o
alimentante ajuizado ação de exoneração de alimentos, a qual foi
julgada procedente. A obrigação alimentar de débito pretérito em
atraso poderá ser cobrada pelo rito menos gravoso da expropriação.
- Recurso ordinário em habeas corpus provido. Ordem concedida para
revogar a prisão civil.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. FILHA MAIOR DE IDADE QUE OCUPA
CARGO COMISSIONADO NO ESTADO. OBRIGAÇÃO ALIMENTAR EXTINTA EM AÇÃO
DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. PRISÃO CIVIL. ILEGALIDADE. RECURSO
ORDINÁRIO PROVIDO. ORDEM CONCEDIDA. PRISÃO REVOGADA.
1. A prisão civil por dívida alimentar tem como pressuposto a
atualidade da verba executada, a traduzir a urgência da prestação
jurisdicional requerida, de modo a serem acudidas as necessidades
momentâneas do alimentando.
2. Na hipótese, a alimentanda é maior de idade e, embora
universitária, ocupa cargo comissionado no Estado, tendo o
alimentante ajuizado ação de exoneração de alimentos, a qual foi
julgada procedente. A obrigação alimentar de débito pretérito em
atraso poderá ser cobrada pelo rito menos gravoso da expropriação.
3. Recurso ordinário em habeas corpus provido. Ordem concedida para
revogar a prisão civil.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, dar provimento ao
recurso ordinário em habeas corpus e conceder a ordem para revogar
a prisão civil, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra.
Ministra Maria Isabel Gallotti e o Sr. Ministro Marco Buzzi votaram
com o Sr. Ministro Relator. Ausentes, justificadamente, os Srs.
Ministros João Otávio de Noronha e Antonio Carlos Ferreira.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(PRISÃO CIVIL POR DÍVIDA ALIMENTAR - PRESSUPOSTOS)
STJ - <<HC 392521>>-SP
(PRISÃO CIVIL - CREDOR MAIOR E CAPAZ - AUSÊNCIA DE ATUALIDADE E
URGÊNCIA NA PERCEPÇÃO DOS ALIMENTOS)
STJ - <<RHC 105198>>-MG, <<RHC 95204>>-MS
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ART:00005 INC:00067
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.