Recurso Ordinario em Habeas Corpus 182.269, julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça
O RHC 182.269 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 28 de novembro de 2023, sob relatoria de Raul Araújo, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 3 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de constitucional, processual civil e civil, recurso ordinário em habeas corpus e execução de alimentos. Esta página transcreve o texto oficial do RHC 182.269 e mede, em bloco separado, as âncoras em que se apoia.
A fundamentação do RHC 182.269, no texto oficial da ementa
A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. A prisão civil por dívida alimentar tem como pressuposto a atualidade da verba executada, a traduzir a urgência da prestação jurisdicional requerida, de modo a serem acudidas as necessidades momentâneas do alimentando. 2. Na hipótese, a alimentanda é maior de idade e, embora universitária, ocupa cargo comissionado no Estado, tendo o alimentante ajuizado ação de exoneração de alimentos, a qual foi julgada procedente. A obrigação alimentar de débito pretérito em atraso poderá ser cobrada pelo rito menos gravoso da expropriação. 3. Recurso ordinário em habeas corpus provido. Ordem concedida para revogar a prisão civil.” A transcrição é literal e vem do espelho 000862957, publicado pelo tribunal em 12 de dezembro de 2023; o comentário próprio fica em bloco separado.
Os dispositivos legais em que o RHC 182.269 se apoia
A fundamentação identifica um dispositivo legal, e os de maior circulação são art. 5º da Constituição Federal de 1988. O art. 5º da Constituição Federal de 1988 é o mais invocado deste julgado: 379 acórdãos do acervo o citam. A contagem mede presença na fundamentação, não resultado de julgamento.
O lastro de precedentes que o RHC 182.269 reúne
O RHC 182.269 se apoia em 3 precedentes do próprio STJ, nominados na base de origem. A base os organiza por rubrica temática, e as deste julgado são prisão civil por dívida alimentar e prisão civil. Precedente citado mede o lastro que Raul Araújo reuniu, não tese vinculante.
Onde o RHC 182.269 se situa no acervo medido
O acervo indexa 78.791 acórdãos do STJ colhidos dos dados abertos do tribunal, 27.845 deles da Quarta Turma. A relatoria de Raul Araújo responde por 8.309 deles, e em 52 deles a âncora legal é a mesma deste julgado, o art. 5º da Constituição Federal de 1988. A decisão foi publicada em 12 de dezembro de 2023. Os números vêm de contagem direta do acervo, não de estimativa.
Perguntas frequentes
O RHC 182.269 vale como precedente de observância obrigatória?
Não. O espelho 000862957 não associa este julgamento a tema repetitivo: o acórdão da Quarta Turma, de 28 de novembro de 2023, seguiu o rito comum, vale entre as partes e, sobre constitucional, processual civil e civil, orienta sem obrigar — obrigam só repetitivo, repercussão geral e súmula vinculante.
Que artigo de lei sustenta o RHC 182.269?
O art. 5º da Constituição Federal de 1988, presente em 379 acórdãos do acervo. A identificação vem das referências que o tribunal grava no espelho 000862957, e não de leitura interpretativa do texto.
Esta página substitui a leitura do RHC 182.269 ou a consulta a advogado?
Não. Está aqui o trecho oficial da ementa e o dispositivo da Quarta Turma, com a proveniência ao lado. O inteiro teor não integra o espelho 000862957 nem os dados abertos, e nada dele é parafraseado. O enquadramento de constitucional, processual civil e civil em um caso concreto depende de fatos, provas e prazos individuais.
Proveniência
Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
Conteúdos relacionados
- RHC 192.472 do STJ: constitucional, processual civil e civil
- RHC 188.811 do STJ: constitucional e civil
- RHC 153.042 do STJ, Quarta Turma
- Condenação transitou em julgado: dá para reverter?
- HC 1.029.838 do STJ: constitucional e processual civil
- HC 805.829 do STJ: habeas corpus e execução de alimentos
- RMS 71.836 do STJ: ato judicial e excepcionalidade configurada
- REsp 2.214.258 do STJ: matéria constitucional
Rede social jurídica do portal: dúvidas do público e comentários de advogados inscritos na OAB
Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.