Recurso Ordinario em Habeas Corpus 182.269, julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça

Por , OAB/RJ 227191 · Revisão: Rafael Toledo em · 3 fontes oficiais verificadas

O RHC 182.269 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 28 de novembro de 2023, sob relatoria de Raul Araújo, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 3 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de constitucional, processual civil e civil, recurso ordinário em habeas corpus e execução de alimentos. Esta página transcreve o texto oficial do RHC 182.269 e mede, em bloco separado, as âncoras em que se apoia.

A fundamentação do RHC 182.269, no texto oficial da ementa

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. A prisão civil por dívida alimentar tem como pressuposto a atualidade da verba executada, a traduzir a urgência da prestação jurisdicional requerida, de modo a serem acudidas as necessidades momentâneas do alimentando. 2. Na hipótese, a alimentanda é maior de idade e, embora universitária, ocupa cargo comissionado no Estado, tendo o alimentante ajuizado ação de exoneração de alimentos, a qual foi julgada procedente. A obrigação alimentar de débito pretérito em atraso poderá ser cobrada pelo rito menos gravoso da expropriação. 3. Recurso ordinário em habeas corpus provido. Ordem concedida para revogar a prisão civil.” A transcrição é literal e vem do espelho 000862957, publicado pelo tribunal em 12 de dezembro de 2023; o comentário próprio fica em bloco separado.

Os dispositivos legais em que o RHC 182.269 se apoia

A fundamentação identifica um dispositivo legal, e os de maior circulação são art. 5º da Constituição Federal de 1988. O art. 5º da Constituição Federal de 1988 é o mais invocado deste julgado: 379 acórdãos do acervo o citam. A contagem mede presença na fundamentação, não resultado de julgamento.

O lastro de precedentes que o RHC 182.269 reúne

O RHC 182.269 se apoia em 3 precedentes do próprio STJ, nominados na base de origem. A base os organiza por rubrica temática, e as deste julgado são prisão civil por dívida alimentar e prisão civil. Precedente citado mede o lastro que Raul Araújo reuniu, não tese vinculante.

Onde o RHC 182.269 se situa no acervo medido

O acervo indexa 78.791 acórdãos do STJ colhidos dos dados abertos do tribunal, 27.845 deles da Quarta Turma. A relatoria de Raul Araújo responde por 8.309 deles, e em 52 deles a âncora legal é a mesma deste julgado, o art. 5º da Constituição Federal de 1988. A decisão foi publicada em 12 de dezembro de 2023. Os números vêm de contagem direta do acervo, não de estimativa.

Perguntas frequentes

O RHC 182.269 vale como precedente de observância obrigatória?

Não. O espelho 000862957 não associa este julgamento a tema repetitivo: o acórdão da Quarta Turma, de 28 de novembro de 2023, seguiu o rito comum, vale entre as partes e, sobre constitucional, processual civil e civil, orienta sem obrigar — obrigam só repetitivo, repercussão geral e súmula vinculante.

Que artigo de lei sustenta o RHC 182.269?

O art. 5º da Constituição Federal de 1988, presente em 379 acórdãos do acervo. A identificação vem das referências que o tribunal grava no espelho 000862957, e não de leitura interpretativa do texto.

Esta página substitui a leitura do RHC 182.269 ou a consulta a advogado?

Não. Está aqui o trecho oficial da ementa e o dispositivo da Quarta Turma, com a proveniência ao lado. O inteiro teor não integra o espelho 000862957 nem os dados abertos, e nada dele é parafraseado. O enquadramento de constitucional, processual civil e civil em um caso concreto depende de fatos, provas e prazos individuais.

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