Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. E
FEITO EXPANSIVO SUBJETIVO DOS RECURSOS. ART. 1.005 DO CPC/2015.
APLICABILIDADE. IDENTIDADE DE INTERESSES. TRATAMENTO IGUALITÁRIO DAS
PARTES. DECISÃO MANTIDA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Concluindo o Tribunal de origem pela inexistência de dano
material ou moral suportado pela parte ora agravante e havendo
identidade de interesses das sociedades litisconsortes nesse ponto,
incide a regra do art. 1.005 do CPC/2015, que "não se aplica apenas
às hipóteses de litisconsórcio unitário, mas, também, a quaisquer
outras hipóteses em que a ausência de tratamento igualitário entre
as partes gere uma situação injustificável, insustentável ou
aberrante" (REsp n. 1.993.772/PR, relatora Ministra Nancy Andrighi,
Terceira Turma, julgado em 7/6/2022, DJe de 13/6/2022).
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. E
FEITO EXPANSIVO SUBJETIVO DOS RECURSOS. ART. 1.005 DO CPC/2015.
APLICABILIDADE. IDENTIDADE DE INTERESSES. TRATAMENTO IGUALITÁRIO DAS
PARTES. DECISÃO MANTIDA.
1. Concluindo o Tribunal de origem pela inexistência de dano
material ou moral suportado pela parte ora agravante e havendo
identidade de interesses das sociedades litisconsortes nesse ponto,
incide a regra do art. 1.005 do CPC/2015, que "não se aplica apenas
às hipóteses de litisconsórcio unitário, mas, também, a quaisquer
outras hipóteses em que a ausência de tratamento igualitário entre
as partes gere uma situação injustificável, insustentável ou
aberrante" (REsp n. 1.993.772/PR, relatora Ministra Nancy Andrighi,
Terceira Turma, julgado em 7/6/2022, DJe de 13/6/2022).
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 05/12/2023 a 11/12/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(RECURSO - INTERPOSIÇÃO POR UM DOS LITISCONSORTES - TRATAMENTO
IGUALITÁRIO)
STJ - <<REsp 1993772>>-PR
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:01005
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.