STJ — 2090534

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALOrgao: QUARTA TURMARelator: ANTONIO CARLOS FERREIRAData Julgamento: 2023-12-11Data Publicacao: 2023-12-18

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: afbde0b1592adeca070c9a6c1d8f7496226ed8e823fb96b8fee63d69cae01069

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000863534
Número de registro na fonte
202302824514
Coleta informada no registro
2026-09-10T12:42:21Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado

Tema documentado no texto da fonte

Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

Trecho de Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: agravo, interno.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
  • Registro documental: afbde0b1592adeca070c9a6c1d8f7496226ed8e823fb96b8fee63d69cae01069
  • Campo documental: /ementa

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Litisconsórcio unitário: decisão igual para todos

Tema documentado no texto da fonte

Litisconsórcio unitário é aquele em que, pela natureza da relação jurídica, o juiz tem de decidir o mérito de modo uniforme para todos os litisconsortes. A classificação não trata de quem precisa estar no processo — isso é matéria do litisconsórcio necessário —, e sim de como a decisão pode sair.

Trecho de Litisconsórcio unitário: decisão igual para todos · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: litisconsorcio, unitario.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 73e1398f82780fd809cb5354cc37a709b459df72dda9899bdeb8585f382a9dad
  • Registro documental: afbde0b1592adeca070c9a6c1d8f7496226ed8e823fb96b8fee63d69cae01069
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. E FEITO EXPANSIVO SUBJETIVO DOS RECURSOS. ART. 1.005 DO CPC/2015. APLICABILIDADE. IDENTIDADE DE INTERESSES. TRATAMENTO IGUALITÁRIO DAS PARTES. DECISÃO MANTIDA.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Concluindo o Tribunal de origem pela inexistência de dano material ou moral suportado pela parte ora agravante e havendo identidade de interesses das sociedades litisconsortes nesse ponto, incide a regra do art. 1.005 do CPC/2015, que "não se aplica apenas às hipóteses de litisconsórcio unitário, mas, também, a quaisquer outras hipóteses em que a ausência de tratamento igualitário entre as partes gere uma situação injustificável, insustentável ou aberrante" (REsp n. 1.993.772/PR, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 7/6/2022, DJe de 13/6/2022).
  2. Agravo interno a que se nega provimento.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. E FEITO EXPANSIVO SUBJETIVO DOS RECURSOS. ART. 1.005 DO CPC/2015. APLICABILIDADE. IDENTIDADE DE INTERESSES. TRATAMENTO IGUALITÁRIO DAS PARTES. DECISÃO MANTIDA. 1. Concluindo o Tribunal de origem pela inexistência de dano material ou moral suportado pela parte ora agravante e havendo identidade de interesses das sociedades litisconsortes nesse ponto, incide a regra do art. 1.005 do CPC/2015, que "não se aplica apenas às hipóteses de litisconsórcio unitário, mas, também, a quaisquer outras hipóteses em que a ausência de tratamento igualitário entre as partes gere uma situação injustificável, insustentável ou aberrante" (REsp n. 1.993.772/PR, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 7/6/2022, DJe de 13/6/2022). 2. Agravo interno a que se nega provimento.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 05/12/2023 a 11/12/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(RECURSO - INTERPOSIÇÃO POR UM DOS LITISCONSORTES - TRATAMENTO IGUALITÁRIO) STJ - <<REsp 1993772>>-PR

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.