TRT3 — 00000114920105030073

Classe: Ação Trabalhista - Rito OrdinárioOrgao: 1ª Vara do Trabalho de Poços de CaldasGrau: G1Data Ajuizamento: 2010-01-11

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 017653449f42ff644f913cd7847770b15ae677b08444054d6b327daa95a6d49a

Registro público original completo (JSON)

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 100 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2010-01-11 a 2023-08-21.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2023-08-21
Recebimento (TPU 977)
2019-05-17
Baixa Definitiva (TPU 22)
2019-05-17
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
2019-04-08
Mero expediente (TPU 11010)
2017-08-28
Recebimento (TPU 977)
2014-05-21
Conclusão (TPU 51)
2014-05-20
Conclusão (TPU 51)
2014-05-20
Mandado (TPU 106)
2014-02-18
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2014-02-14
Expedição de documento (TPU 60)
2014-02-13
Mero expediente (TPU 11010)
2014-02-12
Conclusão (TPU 51)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Aviso Prévio | Assistência Judiciária Gratuita | Levantamento/Liberação | Multa de 40% do FGTS | Vale Transporte | Décimo Terceiro Salário | Indenização/Dobra/Terço Constitucional | Salário Paternidade | Liberação/Entrega das Guias | Depósito/Diferenças

Movimentações públicas — parte 1 de 3

Atos 1–40 de 100. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2010-01-11T00:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  2. 2010-01-11T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  3. 2010-02-10T00:00:00.000Z — Inicial (TPU 12747)
  4. 2010-02-10T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  5. 2010-04-14T00:00:00.000Z — de Instrução (TPU 12749)
  6. 2010-03-05T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  7. 2010-06-29T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  8. 2010-07-13T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  9. 2010-07-30T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  10. 2010-08-05T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  11. 2010-08-06T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  12. 2010-08-17T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  13. 2010-09-14T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  14. 2010-09-23T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  15. 2010-09-23T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  16. 2010-09-30T00:00:00.000Z — Mandado (TPU 106)
  17. 2010-10-01T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  18. 2010-10-14T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  19. 2010-10-14T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  20. 2010-10-25T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  21. 2010-10-28T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  22. 2010-11-10T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  23. 2010-11-10T00:00:00.000Z — Mandado (TPU 106)
  24. 2010-11-11T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  25. 2010-11-18T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  26. 2010-11-23T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  27. 2010-11-30T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  28. 2011-01-17T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  29. 2011-01-17T00:00:00.000Z — de Julgamento (TPU 12751)
  30. 2011-01-17T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  31. 2011-01-18T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  32. 2011-01-25T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  33. 2011-03-02T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  34. 2011-03-03T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  35. 2011-04-05T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  36. 2011-05-25T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  37. 2011-05-30T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  38. 2011-06-03T00:00:00.000Z — Mandado (TPU 106)
  39. 2011-07-05T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  40. 2011-08-02T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

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