STJ — 1478174

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: SEGUNDA TURMARelator: HERMAN BENJAMINData Julgamento: 2023-12-04Data Publicacao: 2023-12-18

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 574b653a4553945dee3d87b199fa699db30c58a32d8a3a8b02798c31965777aa

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RENÚNCIA AO DIREITO DE RECORRER. PRECLUSÃO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Trata-se de Agravo Interno contra a declaração de perda superveniente do objeto recursal.
  2. A origem declarou a conformidade com o Tema 1.074/STJ. Assim - diante do juízo prelibador que entendeu incidente a Súmula 83/STJ; da Declaração de conformidade com o Tema 1.074/STJ; da manifestação de ciência, "sem recurso" -, decidiu-se pelo não conhecimento do Agravo.
  3. Tendo a Fazenda pública providenciado "o lançamento administrativo do ITCD devido nas transmissões dos bens partilhados" e informado a ausência de interesse em recorrer da sentença, presume-se a perda do interesse recursal e a aceitação tácita da decisão, a impedir nova recorribilidade (art. 1000 do CPC).
  4. Agravo Interno não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RENÚNCIA AO DIREITO DE RECORRER. PRECLUSÃO. 1. Trata-se de Agravo Interno contra a declaração de perda superveniente do objeto recursal. 2. A origem declarou a conformidade com o Tema 1.074/STJ. Assim - diante do juízo prelibador que entendeu incidente a Súmula 83/STJ; da Declaração de conformidade com o Tema 1.074/STJ; da manifestação de ciência, "sem recurso" -, decidiu-se pelo não conhecimento do Agravo. 3. Tendo a Fazenda pública providenciado "o lançamento administrativo do ITCD devido nas transmissões dos bens partilhados" e informado a ausência de interesse em recorrer da sentença, presume-se a perda do interesse recursal e a aceitação tácita da decisão, a impedir nova recorribilidade (art. 1000 do CPC). 4. Agravo Interno não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 28/11/2023 a 04/12/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Assusete Magalhães.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(EXPRESSA RENÚNCIA AO DIREITO DE RECORRER - PRECLUSÃO) STJ - <<AgInt no REsp 2022849>>-SP

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.

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