STJ — 1520347

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALOrgao: PRIMEIRA TURMARelator: SÉRGIO KUKINAData Julgamento: 2024-02-26Data Publicacao: 2024-03-01

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9582a96d5dd596db9d2628dde29b87d3c6d799972f2f431749e5eb8eaad10432

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000865888
Número de registro na fonte
201500553496
Coleta informada no registro
2026-09-16T12:51:45Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado

Tema documentado no texto da fonte

Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

Trecho de Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: agravo, interno.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
  • Registro documental: 9582a96d5dd596db9d2628dde29b87d3c6d799972f2f431749e5eb8eaad10432
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA. ADITAMENTO HOMOLOGADO PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. SUPERVENIENTE FALTA DE INTERESSE RECURSAL. PERDA DE OBJETO DO RECURSO ESPECIAL.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Da exegese do parágrafo único do art. 1.000 do CPC, conclui-se que a homologação judicial de aditamento de TAC firmado entre as partes constitui ato incompatível com o interesse de recorrer.
  2. A homologação, na instância de origem, do aditamento ao TAC constitui título executivo judicial (art. 515, II, do CPC/2015) e, na hipótese de seu descumprimento, o Parquet poderá fazer valer os termos do acordo, promovendo a respectiva execução, nos próprios autos, perante o juízo sentenciante.
  3. Agravo interno não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA. ADITAMENTO HOMOLOGADO PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. SUPERVENIENTE FALTA DE INTERESSE RECURSAL. PERDA DE OBJETO DO RECURSO ESPECIAL. 1. Da exegese do parágrafo único do art. 1.000 do CPC, conclui-se que a homologação judicial de aditamento de TAC firmado entre as partes constitui ato incompatível com o interesse de recorrer. 2. A homologação, na instância de origem, do aditamento ao TAC constitui título executivo judicial (art. 515, II, do CPC/2015) e, na hipótese de seu descumprimento, o Parquet poderá fazer valer os termos do acordo, promovendo a respectiva execução, nos próprios autos, perante o juízo sentenciante. 3. Agravo interno não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 20/02/2024 a 26/02/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(INTERESSE RECURSAL - TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA - HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL) STJ - <<AgInt na SLS 2277>>-DF (TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL - DESCUMPRIMENTO - AJUIZAMENTO DE EXECUÇÃO) STJ - <<AgInt nos EDcl no REsp 1405186>>-SC

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.