STJ — 1692293
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: d3fbb9b1cb8143979526407e43f8c664d7652d5773934c8c3785e4b1fb82479d
Registro público original completo (JSON)
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
CONSTITUCIONAL, PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. CONVERSÃO DE TEMPO ESPECIAL EM COMUM. EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. AVERBAÇÃO NO REGIME PRÓPRIO. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA, PELO STF (RE 1.014.286/TEMA 942). JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.040, II, DO CPC/2015. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO ESPECIAL NEGADO PROVIMENTO EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Discute-se nos autos a possibilidade, para fins de contagem recíproca de conversão de tempo especial, exercido sob o Regime Geral de Previdência Social - RGPS por servidora pública estatutária, em tempo comum, com a respectiva expedição de Certidão de Tempo de Contribuição, para fins de averbação no Regime Próprio de Previdência Social - RPPS.
- Quando da prolação do acórdão objeto do Recurso Extraordinário, prevalecia jurisprudência dominante contrária à tese sustentada pela ora recorrente. O posicionamento desta Corte Superior, externado nos EREsp 524.267/PB, rel. Ministro Jorge Mussi, Terceira Seção, DJe 24.3.2014, apontava para a impossibilidade de conversão do tempo de serviço especial em tempo comum, tendo em vista expressa vedação legal (arts. 4º, I, da Lei 6.226/1975, e 96, I, da Lei 8.213/1991).
- Recentemente, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 1.014.286 (Tema 942), com Repercussão Geral reconhecida, encerrado na sessão de 31.8.2020, enfrentou a tese jurídica trazida no presente feito, firmando posicionamento contrário ao postulado pela Terceira Seção do STJ. Em síntese, reconheceu a Suprema Corte que, "até a edição da EC 103/2019, não havia impedimento à aplicação, aos servidores públicos, das regras do RGPS para a conversão do período de trabalho em condições nocivas à saúde ou à integridade física em tempo de atividade comum".
- Revisitando os autos, verifico que os fundamentos do acórdão, quando do julgamento do Recurso Especial, não mais se impõem em razão do precedente vinculante do STF. Nessa vertente, precedentes análogos no âmbito da colenda Primeira Seção, em ambas as Turmas de Direito Público.
- Há que se exercer o juízo de retratação nos termos do art. 1.040, II, do CPC/2015, para reposicionar o acórdão anteriormente promulgado, em observância ao decidido pelo Supremo Tribunal Federal no Tema n. 942.
- Recurso Especial não provido em juízo de retratação.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED EMC:000103 ANO:2019
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.
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- Classe processual: RECURSO EXTRAORDINÁRIO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA