STJ — 66
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 7330760e34abad352bc1eb5e8329b2201324a11407a4a97ce5bb412c36898d83
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DO ACUSADO. INQUÉRITO. SUPOSTA PRÁTICA DE CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, DE LAVAGEM DE DINHEIRO E DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. BENS SEQUESTRADOS. RESTITUIÇÃO. DESCABIMENTO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Inquérito instaurado para apurar a possível existência de organização criminosa complexa, caracterizada pela divisão de tarefas e dotada de aparato operacional dividido em núcleos, que teria se instalado no Poder Executivo do Estado do Acre e, de forma orgânica e estruturada, supostamente tem causado graves prejuízos ao erário, locupletamento de servidores públicos e agentes políticos e danos sociais acentuados à população daquela unidade da federação.
- Conforme apontado pelos órgãos de persecução penal, a suposta organização é composta pelos núcleos político, familiar, empresarial e operacional e funciona com o objetivo de viabilizar o possível desvio de grande soma de recursos públicos por meio da suposta prática dos delitos de peculato, corrupção ativa, passiva, fraude à licitação e lavagem de dinheiro.
- Embargos que não comportam acolhimento, já que, nos termos do art. 282, I e II, do CPP, restaram demonstrados, em juízo sumário de cognição (próprio da fase inquisitorial), fundados indícios de prática delitiva (fumus comissi delicti) por parte do embargante (elementos indicados tanto na CauInomCrim n. 69/DF quanto na CauInomCrim n. 87/DF), tendo as medidas de busca e apreensão e o sequestro sido decretados com respaldo no art. 240, §1°, do CPP, no art. 4°, caput, da Lei n. 9.613/98, no art. 1° do Dec. Lei n. 3.240/41 e nas Convenções de Palermo e de Mérida, incorporadas ao ordenamento pátrio pelos Decretos de n°s 5.015/2004 e 5.687/2006."
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:005015 ANO:2004
- LEG:FED DEL:005687 ANO:2006
- LEG:FED LEI:003240 ANO:1941 ART:00001
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00240 PAR:00001 ART:00282 INC:00001 INC:00002
- LEG:FED LEI:009613 ANO:1998 ART:00004
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art240_par1
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art282
- urn:lex:br:federal:lei:1998-03-03;9613!art4
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.
- STJ — 15814 — AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO · 2023-04-26 · 2 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DO ACUSADO / AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO
- STJ — 15798 — AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO · 2023-04-26 · 2 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DO ACUSADO / AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO
- STJ — 15815 — AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO · 2023-04-26 · 2 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DO ACUSADO / AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO