Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO DO CRIME DESCRITO NO ART. 35 DA LEI DE DROGAS. PRÁTICA DA ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO ATESTADA PELA CORTE DE ORIGEM. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. DOSIMETRIA. INCIDÊNCIA DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/06. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão v…
Ementa
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO
DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO
DO CRIME DESCRITO NO ART. 35 DA LEI DE DROGAS. PRÁTICA DA ASSOCIAÇÃO
PARA O TRÁFICO ATESTADA PELA CORTE DE ORIGEM. REVOLVIMENTO
FÁTICO-PROBATÓRIO. DOSIMETRIA. INCIDÊNCIA DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO
§ 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/06. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE
PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo
regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o
entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r.
decisão vergastada pelos próprios fundamentos.
II - Com efeito, a jurisprudência desta Corte Superior possui
entendimento no sentido de que "para a configuração do delito de
associação para o tráfico de drogas, é necessário o dolo de se
associar com estabilidade e permanência, sendo que a reunião de duas
ou mais pessoas sem o animus associativo não se subsume ao tipo do
art. 35, da Lei n. 11.343/2006. Trata-se, portanto, de delito de
concurso necessário" (HC n. 434.972/RJ, Quinta Turma, Rel. Min.
Ribeiro Dantas, DJe de 1º/8/2018).
III - Do v. acórdão de origem, pode-se extrair perfeitamente a
atividade criminosa em associação, bem como há a devida descrição e
comprovação da estabilidade e permanência, que ensejaram a
condenação pelo delito previsto no art. 35 da Lei n. 11.343/2006,
destacando a Corte de origem, para tanto, "estar caracterizado o
crime de tráfico quanto o de associação. É que estão evidenciados o
ajuste e a partição de tarefas para os fins de ter depósito, guardar
e vender entorpecentes, sob a lógica da divisão funcional de
tarefas entre os corréus" (fl. 113).
IV - Ademas, se as instâncias de origem entenderam, de forma
fundamentada, mediante valoração do acervo probatório produzido nos
autos, configurada a tipicidade delitiva, a análise das alegações
concernentes ao pleito de absolvição demandaria exame detido de
provas, inviável em sede de habeas corpus.
V - Mantida a condenação dos pacientes pelo crime de associação para
o tráfico de entorpecentes (art. 35 da LAD), é incabível a
aplicação do redutor por ausência de preenchimento dos requisitos
legais, nos termos do art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, tendo em
vista a exigência de demonstração da estabilidade e permanência no
narcotráfico para a configuração do referido delito.
Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 12/12/2023 a 18/12/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA)
STJ - <<AgRg no REsp 2031948>>-SC, <<AgRg no HC 797521>>-RJ,
<<AgRg no HC 809720>>-RS
(CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/06 -
AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS)
STJ - <<AgRg no HC 799542>>-RJ, <<AgRg no AREsp 2153883>>-GO
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
***** LDR-06 LEI DE DROGAS
ART:00033 PAR:00004 ART:00035
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.