Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE
VULNERÁVEL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO
ESPECIAL NÃO ATACADOS IDONEAMENTE (SÚMULAS N. 7/STJ E 284/STF, E
AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO DISSENSO PRETORIANO E DA REALIZAÇÃO DO
COTEJO ANALÍTICO). NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. TEMA
REPETITIVO N. 1.121. ART. 1.030, I, B, DO CPC/2015. AGRAVO INTERNO
NA ORIGEM.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- É inviável o agravo em recurso especial que deixa de impugnar
todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o apelo nobre,
incidindo, na espécie, o teor da Súmula n. 182 do Superior Tribunal
de Justiça.
- Nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC/2015, não compete ao
Superior Tribunal de Justiça analisar questões cujo seguimento tenha
sido negado pelo Tribunal de origem, com base na aplicação de
entendimento firmado em julgamento de recursos repetitivos, sendo
cabível tão somente agravo interno para o próprio Tribunal.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE
VULNERÁVEL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO
ESPECIAL NÃO ATACADOS IDONEAMENTE (SÚMULAS N. 7/STJ E 284/STF, E
AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO DISSENSO PRETORIANO E DA REALIZAÇÃO DO
COTEJO ANALÍTICO). NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. TEMA
REPETITIVO N. 1.121. ART. 1.030, I, B, DO CPC/2015. AGRAVO INTERNO
NA ORIGEM.
1. É inviável o agravo em recurso especial que deixa de impugnar
todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o apelo nobre,
incidindo, na espécie, o teor da Súmula n. 182 do Superior Tribunal
de Justiça.
2. Nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC/2015, não compete ao
Superior Tribunal de Justiça analisar questões cujo seguimento tenha
sido negado pelo Tribunal de origem, com base na aplicação de
entendimento firmado em julgamento de recursos repetitivos, sendo
cabível tão somente agravo interno para o próprio Tribunal.
3. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:01030 INC:00001 LET:B
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:00638
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.