Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
O art. 319 do CPP relaciona as chamadas medidas cautelares diversas da prisão. Entre elas estão o comparecimento periódico em juízo, a proibição de frequentar determinados lugares, a proibição de manter contato com pessoa certa e a de se ausentar da comarca sem autorização. A lista inclui ainda o recolhimento domiciliar no período noturno, a suspensão do
Trecho de Medidas cautelares diversas da prisão: o que são · O rol de alternativas do art. 319 · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: cautelares, diversas, medidas, prisao.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
151680df5e31748faf2cc2575c49cb345b8e43ee9a44f0fd03f88e1a01f29dae - Registro documental:
5889773378987dab15aec6edb55d3193744228fe96352cc80377f2d3df099a17 - Campo documental:
/ementa
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
Tema documentado no texto da fonte
Entre as nove medidas do artigo estão comparecimento periódico em juízo, proibição de acesso a determinados lugares, proibição de contato com pessoa determinada, proibição de ausentar-se da comarca, recolhimento domiciliar noturno, suspensão do exercício de função pública quando há risco de reiteração, internação provisória em casos específicos, fiança e
Trecho de Medidas cautelares diversas: as alternativas à prisão · Quais medidas o art. 319 prevê · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: cautelares, diversas, medidas.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
6c8bb9a66d773ab03d69e926c8e95ffa23ed800539de71444e6ce6c29e9a2b17 - Registro documental:
5889773378987dab15aec6edb55d3193744228fe96352cc80377f2d3df099a17 - Campo documental:
/ementa
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
Tema documentado no texto da fonte
O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a
Trecho de Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: corpus, habeas.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c - Registro documental:
5889773378987dab15aec6edb55d3193744228fe96352cc80377f2d3df099a17 - Campo documental:
/ementa
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
Citação da mesma norma
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
Citação da mesma norma
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
Citação da mesma norma
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. COLABORAÇÃO COMO INFORMANTE DE
TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA.
MEDIDA DESPROPORCIONAL. SUFICIÊNCIA DE CAUTELARES ALTERNATIVAS.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A prisão preventiva é compatível com a presunção de não
culpabilidade do acusado desde que não assuma natureza de
antecipação da pena e não decorra, automaticamente, do caráter
abstrato do crime ou do ato processual praticado (art. 313, § 2º,
CPP). Além disso, a decisão judicial deve apoiar-se em motivos e
fundamentos concretos, relativos a fatos novos ou contemporâneos,
dos quais se possa extrair o perigo que a liberdade plena do
investigado ou réu representa para os meios ou os fins do processo
penal (arts. 312 e 315 do CPP). A seu turno, a custódia preventiva
somente se sustenta quando, presentes os requisitos constantes do
art. 312 do CPP, se revelarem inadequadas ou insuficientes as
medidas cautelares diversas da prisão.
- A custódia cautelar do agravado foi decretada pela suposta
prática dos crimes tipificados nos arts. 35 e 37 da Lei n.
11.343/2006, em virtude do risco de reiteração delitiva - porquanto
ele responde a um outro processo-crime e tem um registro infracional
-, motivos que revelam a necessidade de algum acautelamento da
ordem pública.
- Todavia, tais razões não se mostram suficientes, em juízo de
proporcionalidade, notadamente ao se considerarem as circunstâncias
do fato. A conduta imputada ao acusado não foi praticada com
violência ou grave ameaça nem denota especial periculosidade do
agente. Não foram encontrados entorpecentes com ele, mas tão somente
um rádio transmissor que estaria sintonizado na estação usada pelos
traficantes da região. Além disso, as instâncias ordinárias não
mencionaram a data e a natureza dos atos praticados, a fim de
verificar a proximidade entre os fatos e analisar, assim, a
concretude do risco de reiteração delitiva.
- À luz do princípio da proporcionalidade e das alternativas
fornecidas pela Lei n. 12.403/2011, são suficientes e adequadas,
para atender às exigências cautelares do art. 282 do CPP, as medidas
alternativas positivadas no art. 319, I, IV, V e IX, do CPP.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. COLABORAÇÃO COMO INFORMANTE DE
TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA.
MEDIDA DESPROPORCIONAL. SUFICIÊNCIA DE CAUTELARES ALTERNATIVAS.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A prisão preventiva é compatível com a presunção de não
culpabilidade do acusado desde que não assuma natureza de
antecipação da pena e não decorra, automaticamente, do caráter
abstrato do crime ou do ato processual praticado (art. 313, § 2º,
CPP). Além disso, a decisão judicial deve apoiar-se em motivos e
fundamentos concretos, relativos a fatos novos ou contemporâneos,
dos quais se possa extrair o perigo que a liberdade plena do
investigado ou réu representa para os meios ou os fins do processo
penal (arts. 312 e 315 do CPP). A seu turno, a custódia preventiva
somente se sustenta quando, presentes os requisitos constantes do
art. 312 do CPP, se revelarem inadequadas ou insuficientes as
medidas cautelares diversas da prisão.
2. A custódia cautelar do agravado foi decretada pela suposta
prática dos crimes tipificados nos arts. 35 e 37 da Lei n.
11.343/2006, em virtude do risco de reiteração delitiva - porquanto
ele responde a um outro processo-crime e tem um registro infracional
-, motivos que revelam a necessidade de algum acautelamento da
ordem pública.
3. Todavia, tais razões não se mostram suficientes, em juízo de
proporcionalidade, notadamente ao se considerarem as circunstâncias
do fato. A conduta imputada ao acusado não foi praticada com
violência ou grave ameaça nem denota especial periculosidade do
agente. Não foram encontrados entorpecentes com ele, mas tão somente
um rádio transmissor que estaria sintonizado na estação usada pelos
traficantes da região. Além disso, as instâncias ordinárias não
mencionaram a data e a natureza dos atos praticados, a fim de
verificar a proximidade entre os fatos e analisar, assim, a
concretude do risco de reiteração delitiva.
4. À luz do princípio da proporcionalidade e das alternativas
fornecidas pela Lei n. 12.403/2011, são suficientes e adequadas,
para atender às exigências cautelares do art. 282 do CPP, as medidas
alternativas positivadas no art. 319, I, IV, V e IX, do CPP.
5. Agravo regimental não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Teodoro Silva Santos,
Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Sebastião Reis
Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:00282 ART:00313 PAR:00002 ART:00315 ART:00319
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.