STJ — 2221436
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 6014755ba354c89ca7ec7607d935823580a99cef92f5882fa90667c2c73a466a
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
ADMINISTRATIVO. TAXA DE OCUPAÇÃO. BASE DE CÁLCULO. VALOR DO DOMÍNIO PLENO. AVALIAÇÃO. IMÓVEL ATÍPICO. PLANTA GENÉRICA DE VALORES. UTILIZAÇÃO EXCLUSIVA. IMPOSSIBILIDADE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A combinação dos arts. 1° e 7º do Decreto-lei n. 2.398/1987 e 67 do Decreto-Lei 9.760/1946 permite a exegese de que a base de cálculo da taxa de ocupação é o valor venal do domínio pleno do imóvel, que será definido pela Secretaria do Patrimônio da União (SPU) de acordo com as normas que regulamentam tais diplomas legais.
- Pelo que se extrai da norma regulamentadora (Orientação Normativa n. 04 da Gerência de Área de Cadastramento e Demarcação - GEADE do Ministério do Planejamento Desenvolvimento e Gestão), a aplicação da planta genérica de valores é, a rigor, suficiente para determinar o valor venal do domínio pleno dos imóveis típicos, enquanto para os imóveis atípicos deverá ser empregada metodologia que considere as particularidades do bem e os ditames da ABNT quanto à matéria.
- Hipótese em que, embora seja incontroverso que o terreno de marinha em questão era caracterizado como imóvel atípico, foi empregada, sem qualquer ressalva, a metodologia utilizada para valorar imóveis típicos, ou seja, empregou-se a planta genérica de valores (PGV) para definição da base de cálculo, sem considerar as peculiaridades do bem em questão.
- No julgamento de recurso representativo de controvérsia (REsp. n. 1.150.579/STJ), o STJ admitiu a legalidade da utilização da planta genérica para atualizar a base de cálculo do valor venal dos imóveis, mas assegurou que "após a divulgação da nova planta de valores venais e da atualização dela advinda, aí sim os administrados podem recorrer administrativa e judicialmente dos pontos que consideram ilegais ou abusivos".
- No caso, a parte recorrente impugnou judicialmente os pontos que considerou ilegais, e justamente por isso foi realizada perícia técnica para se aferir se estaria correta a fixação da base de cálculo segundo a PGV do município de Vitória, empregada para definição do IPTU.
- Se a perícia técnica, ainda que realizada, é desconsiderada completamente no acórdão recorrido e, ao fim, aplica-se somente a planta genérica na definição do valor do imóvel, na prática, o direito de impugnação acabou sendo meramente formal, desatendendo a norma secundária extraída do precedente.
- Agravo conhecido para dar parcial provimento ao recurso especial.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:002398 ANO:1987 ART:00001 ART:00007
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:01042 PAR:00005
- LEG:FED DEL:009760 ANO:1946 ART:00067
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1946-09-05;9760!art67
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1987-12-21;2398!art1
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1987-12-21;2398!art7
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1042_par5
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.
- STJ — 2063346 — AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL · 2023-08-16 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Classe processual: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA / SEGUNDA TURMA
- STJ — 1381818 — AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL · 2017-02-06 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Classe processual: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- STJ — 1998696 — AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL · 2022-10-13 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Classe processual: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL