STJ — 1490603
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: d601b1fe369d536ef74d009576c3c1370eda04d467ac09ac3aaf4924a7385f3b
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
ADMINISTRATIVO. RECURSOS ESPECIAIS. AÇÃO POPULAR. ÁGUA TERMO-MINERAL. UTILIZAÇÃO COMO INSUMO EM PROCESSO INDUSTRIAL. DEFESA DOS INTERESSES COLETIVOS E DA UNIÃO NO BEM NATURAL. INDISPENSABILIDADE DE AUTORIZAÇÃO FEDERAL PARA EXPLORAÇÃO. RECURSOS ESPECIAIS PROVIDOS.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Discussão nos autos acerca da dispensabilidade, ou não, de autorização federal para a utilização de água mineral obtida diretamente do solo como insumo em processo industrial, não destinada ela ao envase e consumo humano.
- A utilização da água mineral como insumo de produção industrial, por si só, não conduz à conclusão de ausência de interesse econômico a ser explorado com o recurso natural. A legislação de regência tutela o possível interesse da União, a proteção a um ativo econômico natural do Ente Público, que, por essa razão, não pode ser livremente explorado sem a devida autorização e análise da pertinência pelo Estado. Dar por suficiente a autorização de uso por autarquia estadual vai de encontro à propriedade do bem constitucionalmente estabelecida e ignora a competência atribuída ao órgão próprio de controle da União.
- A fiscalização e análise da água pelo Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM, hoje realizada pela Agência Nacional de Mineração - ANM, não tem como objetivo somente a verificação de suas propriedades para fins de saúde da população que pode vir a consumi-la. É uma atividade que visa ao resguardo dos interesses da União no bem natural, respeitando imperativos de predominância do interesse público sobre o particular e de desenvolvimento no interesse nacional.
- Recursos especiais providos para para julgar procedente a ação popular .
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:007841 ANO:1945 ART:00001 ART:00004 ART:00009 ART:00010 ART:00025
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988 ***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00020 INC:00009
- LEG:FED DEL:000227 ANO:1967 ART:00003 INC:00001 INC:00002 INC:00003 PAR:00002
- LEG:FED LEI:013575 ANO:2017 ART:00032
- LEG:FED LEI:008876 ANO:1994 ART:00003
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 1976184 — RECURSO ESPECIAL · 2025-04-07 · 1 referência(s) em comum
- STJ — 2165311 — AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL · 2025-03-28 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- STJ — 2036429 — RECURSO ESPECIAL · 2023-09-15 · 1 referência(s) em comum
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA / PRIMEIRA SEÇÃO
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