STJ — 2112820
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 577ec6ebf983d37a43b21ac22eb15d6dcb64534b239cffa804ffaacb39869299
Registro público original completo (JSON)
Ementa
PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE
DROGAS. BUSCA PESSOAL/VEICULAR. INVASÃO DE DOMICÍLIO. NULIDADE
RECONHECIDA PELA INSTÂNCIA A QUO. DECISÃO MANTIDA. PRECEDENTES.
AGRAVO IMPROVIDO.
1. Nos termos do art. 240, § 2º, do Código de Processo Penal, para a
realização de busca pessoal pela autoridade policial, é necessária
a presença de fu ndada suspeita de que a pessoa abordada esteja na
posse de drogas, objetos ou papéis que constituam corpo de delito.
2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça se firmou no
sentido de que não satisfazem a exigência legal, por si sós, meras
informações de fonte não identificada (e.g. denúncias anônimas) ou
intuições e impressões subjetivas, intangíveis e não demonstráveis
de maneira clara e concreta, apoiadas, por exemplo, exclusivamente,
no tirocínio policial. Ante a ausência de descrição concreta e
precisa, pautada em elementos objetivos, a classificação subjetiva
de determinada atitude ou aparência como suspeita, ou de certa
reação ou expressão corporal como nervosa, não preenche o standard
probatório de 'fundada suspeita' exigido pelo art. 244 do CPP (RHC
n. 158.580/BA, Relator Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, Sexta Turma,
julgado em 19/4/2022, DJe 25/4/2022).
3. O ingresso regular em domicílio alheio depende, para sua validade
e regularidade, da existência de fundadas razões (justa causa) que
sinalizem para a possibilidade de mitigação do direito fundamental
em questão; somente quando o contexto fático anterior à invasão
permitir a conclusão acerca da ocorrência de crime no interior da
residência é que se mostra possível sacrificar o direito à
inviolabilidade do domicílio.
4. O crime de tráfico de drogas na modalidade atribuída (guardar ou
ter em depósito) possui natureza permanente, o que torna legítima a
entrada de policiais em domicílio para fazer cessar a prática do
delito, independentemente de mandado judicial, desde que existam
elementos suficientes de probabilidade delitiva capazes de
demonstrar a ocorrência de situação flagrancial.
5. Não havendo, no caso, a indicação de dado concreto e objetivo
sobre a existência de justa causa a autorizar a busca
pessoal/veicular e, por conseguinte, o ingresso posterior em
domicílio, sem que tenha havido expressa autorização do morador, não
sendo suficiente o fato de os policiais militares, em patrulhamento
de rotina, avistarem o veículo do acusado, na via pública, em
atitude suspeita.
6. A abordagem em via pública desprovida de dados concretos
indicativos da existência de fundada suspeita, realizada tão somente
em virtude da mera desconfiança dos policiais, com base em
elementos intuitivos, torna a busca pessoal desprovida de
razoabilidade/legitimidade e consequentemente ilegal.
7. Agravo regimental improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Referências legislativas identificadas
Outras decisões e processos do mesmo assunto
Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.
- STJ — 2162838 — RECURSO ESPECIAL · 2026-08-26 · 1 referência(s) em comum
- STJ — 2197687 — RECURSO ESPECIAL · 2026-08-26 · 1 referência(s) em comum
- STJ — 1070962 — EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2026-07-02 · 1 referência(s) em comum